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AUXÍLIO–ACIDENTE: Um direito de quem sofreu acidente de qualquer natureza (ou doença ocupacional) e teve sua capacidade de trabalho reduzida

AUXÍLIO–ACIDENTE: Um direito de quem sofreu acidente de qualquer natureza (ou doença ocupacional) e teve sua capacidade de trabalho reduzida

  • 11/07/2019 11:53:21
O AUXÍLIO-ACIDENTE, chamado por alguns de ‘pecúlio’, é um benefício para quem sofreu ACIDENTE e tem SEQUELA que resultou na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
 
Tal benefício não decorre necessariamente de acidente do trabalho, podendo ser acidente de qualquer natureza, como por exemplo, um acidente de carro, um acidente doméstico, entre outros.
 
Como a lei equipara doença ocupacional a acidente do trabalho, havendo sequela, o benefício também é devido. 
 
Na maioria das vezes, quando sofre acidente, o segurado recebe auxílio-doença, haja vista a incapacidade total para o trabalho.
 
Sobrevindo a recuperação do segurado, é muito comum que o acidente deixe sequelas, de modo que o impossibilita na realização das mesmas funções como antes fazia e, até mesmo, dificulta sua reinserção no mercado de trabalho em virtude das sequelas.
 
Sendo esse o caso, ao invés de cessar o auxílio-doença, deve ser concedido o auxílio-acidente, a fim de reparar essa redução laboral.
 
Caso o acidente gere desde o primeiro momento sequela, nada impede que o benefício de auxílio-acidente seja pedido imediatamente.
 
Para esse benefício se exige a qualidade de segurado, sendo que, em alguns casos, MESMO EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO, em razão do período de graça, o pedido poderá ser feito.
 
Como o auxílio-acidente tem caráter INDENIZATÓRIO, a fim de compensar a sequela, o segurado poderá trabalhar e receber o benefício, de forma concomitante, até sua aposentadoria.
 
O que se verifica na prática é que vários segurados TÊM DIREITO de receber esse benefício, contudo, é necessário que se faça uma análise detalhada de documentos médicos, comprovantes, etc., a fim de demonstrar o preenchimento dos requisitos do AUXÍLIO-ACIDENTE.
 
Nada melhor do que procurar um ADVOGADO ESPECIALIZADO para verificar cada detalhe e garantir o MELHOR DIREITO!
 
Imagem para compartilhamento: Freepik
 
RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo.
 
Atua em diversas regiões do Brasil e atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.

 

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