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AUXÍLIO EMERGENCIAL: Saiba quem tem direito ao valor de R$ 600,00

AUXÍLIO EMERGENCIAL: Saiba quem tem direito ao valor de R$ 600,00

  • 02/04/2020 12:38:05
O Presidente da República sancionou o projeto aprovado no Congresso Nacional, que garante o pagamento do auxílio emergencial por três meses para pessoas que ficaram sem renda em razão da pandemia do COVID-19 / Coronavírus.
 
 
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
 
1) Requisitos obrigatórios:
  • ter 18 anos de idade ou mais;
  • não estar empregado formalmente;
  • não estar recebendo benefício do INSS (previdenciário ou assistencial), seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda (à exceção do Bolsa Família);
  • ter a renda familiar por pessoa de até R$ 522,50 (meio salário mínimo) ou a renda familiar total de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis em 2018 acima do valor de R$ 28.559,70
 
2) Além desses requisitos, para ter direito, a pessoa precisa se encaixar em uma das condições abaixo:
  • exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do INSS (Regime Geral da Previdência Social);
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • caso a pessoa não pertença a nenhum cadastro, a renda familiar do último mês precisa ter sido de até R$ 522,50 (meio salário mínimo) por pessoa ou de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos) no total.
 
 
Qual é o valor do auxílio emergencial?
 
  • O valor é de R$ 600,00, com recebimento limitado a duas pessoas por família;
  • No caso de mãe chefe de família (sem marido ou companheiro), o valor será de R$ 1.200,00, correspondente a duas cotas do auxílio emergencial;
 
Importante lembrar que, caso na mesma família alguém receba o Bolsa Família, outra pessoa poderá solicitar o auxílio-emergencial. Se a própria pessoa que recebe o Bolsa Família se encaixar nos critérios para recebimento do auxílio, receberá o que for de maior valor.
 
 
Como calcular a renda familiar para receber o auxílio emergencial?
 
Como sabido, caso a pessoa não pertença a nenhum cadastro, a renda familiar do último mês precisa ter sido de até R$ 522,50 (meio salário mínimo) por pessoa ou de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos) no total.
Para calcular a renda familiar, considerar todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência. O valor recebido a título de Bolsa Família não é considerado como rendimento nesse caso.
 
 
Como o governo vai verificar se o candidato tem direito?
 
Para aqueles que estiverem inscritos no CadÚnico a renda será verificada por esse meio. Quem não é inscrito no CadÚnico fará uma autodeclaração pela internet, sendo que o governo cruzará todas as informações com CPF para verificação de renda.
 
 
Como será o pagamento do auxílio emergencial?
 
O valor será pago por bancos públicos, sendo que a conta será aberta automaticamente em nome do beneficiário, que não precisará apresentar documentos e pagar tarifas.
 
Diga-se que a conta pode ser a mesma já usada para pagar PIS/Pasep e FGTS.
 
 
A partir de quando será pago o benefício de auxílio emergencial?
 
O benefício deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo e no dia 16 para quem não está no cadastro.
 
 
Como se inscrever para receber o auxílio emergencial?
 
O Governo Federal ainda não divulgou a forma para se inscrever no benefício, para pessoas que não estão inscritas no CadÚnico. 
 
Fique atento às informações confiáveis e evite cair em golpes de falsas inscrições!
 
 
Imagem para compartilhamento: Freepik - com adaptações
 
 
RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo.
 
Atua em diversas regiões do Brasil e atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.

 

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1 Comentário(s)

  1. Cristian roque
    01/06/2020 11:11:39

    Bom dia! Tive o auxílio emergencial recusado, sendo que, me encaixo em todos os critérios estabelecidos pelo governo federal, gostaria de saber se posso entrar com um pedido via advogado para receber tal benefício, e se vcs trabalham com essa causa...grato pelo retorno!

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