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ACIDENTE DE TRABALHO: STF fixa tese sobre responsabilidade objetiva por danos a trabalhador

ACIDENTE DE TRABALHO: STF fixa tese sobre responsabilidade objetiva por danos a trabalhador

  • 18/03/2020 12:16:01
O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quinta (12/3), tese que define os critérios para concluir pela responsabilização objetiva do empregador em caso de danos ao trabalhador. A constitucionalidade dessa responsabilização foi declarada pelo órgão julgador no final do ano passado, mas restava ainda deliberar sobre a tese, já que o caso foi julgado em repercussão geral.
 
A tese definida foi: O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com artigo 7º, inciso 28 da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida por sua natureza apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
 
A redação foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e inicialmente a expressão empregada havia sido "exposição permanente a risco especial". No Plenário, o ministro Ricardo Lewandowski chamou a atenção para o fato de que o termo excluiria a proteção aos trabalhadores que sofressem essa exposição de forma esporádica, sazonal ou constante. Propôs, então, a exclusão do termo "permanente".
 
O ministro Alexandre de Moraes explicou que o termo "permanente" foi incluído para evitar que qualquer exposição a risco especial gerasse a responsabilização.
 
"O exemplo foi o do carteiro que eventualmente entrega carta em local que tem cachorro. Ele acabou exposto a risco especial, mas sua atividade não o expõe permanentemente", afirmou o ministro.
 
Ou seja, a preocupação era não definir uma tese que tornasse a responsabilização objetiva uma regra. "Isso poderia inclusive dificultar a aplicação por parte dos magistrados", ressaltou o relator.
 
O ministro Lewandowski então propôs a substituição de "permanente" por "habitualmente". "Chegaríamos ao meio termo sem problemas", concordou o ministro Alexandre de Moraes. "Ele exclui a excepcionalidade, mas também não exige que ocorra todos os dias", concluiu, no que foi seguido pela maioria no Plenário.
 
RE 828.040
 
Fonte: Site Conjur
 
Imagem para compartilhamento: Freepik
 
RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo.
 
Atua em diversas regiões do Brasil e atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
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Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.
 
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