Publicações

Veja abaixo nossas publicações

ACIDENTE DO TRABALHO: Empresa responderá por acidente do trabalho sofrido por empregada na residência de sócio

ACIDENTE DO TRABALHO: Empresa responderá por acidente do trabalho sofrido por empregada na residência de sócio

  • 22/02/2023 11:53:42

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade da CV Sports Ltda., de Guaíba (RS), pelo acidente de trabalho sofrido por uma auxiliar de serviços gerais durante a limpeza do apartamento de um de seus sócios. O colegiado concluiu que o serviço fazia parte das atribuições da empregada, mas ela não tinha sido orientada sobre os riscos de acidente no local.

Acidente em ambiente doméstico
Na ação, a trabalhadora afirmou que fora contratada, em maio de 2011, para fazer serviços gerais de limpeza na CV Sports e na residência do sócio. Em março de 2012, ela teve de entrar no fosso de luz do apartamento para remover o lixo de cigarro e de garrafas de refrigerante deixados por serventes que faziam uma obra no local. O piso cedeu e, com a queda, ela fraturou o punho esquerdo e vértebras da coluna dorsal e lombar. Desde então, ficou afastada por auxílio previdenciário acidentário. 

A CV Sports, por seu turno, defendeu que a culpa pelo acidente era da vítima, que teria confessado que pisara sobre o gesso acreditando que fosse piso. A empresa argumentou que as lesões não tinham relação com o serviço e que o local do acidente (um prédio residencial) não exige a adoção de medidas de segurança e fiscalização pelo morador. 

Déficit funcional
O juízo da Vara do Trabalho de Guaíba reconheceu o acidente de trabalho e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e pensão, em parcela única, calculada em 31,25% do último salário até a idade de 82 anos, a título de dano material. 

Esse percentual foi apurado pelo perito médico e se refere ao déficit funcional parcial e permanente da auxiliar. De acordo com a sentença, a limpeza da residência fazia parte de suas atribuições e integrava o contrato de trabalho. 

Medidas de segurança e fiscalização
Na mesma linha seguiu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Por entender que a empresa deveria ter adotado medidas de segurança e fiscalização, o TRT aumentou a indenização por danos morais para R$ 20 mil e aplicou um redutor de 20% sobre o valor apurado a título de dano material, já que o pagamento seria feito em parcela única. 

Indenizações proporcionais
Coube ao ministro Evandro Valadão examinar o recurso de revista da empresa. Na sua avaliação, é indiscutível a responsabilidade da empresa pelo acidente, pois ela falhou em proporcionar um ambiente seguro para a empregada, que teve sua capacidade de trabalho reduzida. 

Ele destacou que ela não foi orientada ou alertada para a possibilidade de acidente em local de evidente perigo. Além disso, a empresa não conseguiu provar a alegação de que a vítima teria sido imprudente e negligente. 

A decisão foi unânime.

Fonte: tst.jus.br

Imagem para compartilhamento: Freepik

RCA – Robson Cunha Advogados
Excelência para gerar resultados!

O escritório de advocacia RCA – Robson Cunha ADVOGADOS preza pela excelência nos serviços oferecidos, pois acredita que somente a excelência poderá gerar os melhores resultados!

Resolvemos problemas com conhecimento, habilidade, atitude, valores e espiritualidade – e isso nos move!

Além dos nossos escritórios físicos, localizados na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul e no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, atuamos em várias regiões do país através do nosso ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.

Dentre as cidades atendidas, estão:

Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.

Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.

Compartilhe esta publicação

0 Comentário(s)

Deixe um comentário