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ADVOGADOS DIREITO PREVIDENCIÁRIO INSS - RCA - ROBSON CUNHA ADVOGADOS

ADVOGADOS DIREITO PREVIDENCIÁRIO INSS - RCA - ROBSON CUNHA ADVOGADOS

  • 15/01/2020 19:42:25
O escritório de advocacia RCA - Robson Cunha ADVOGADOS atua também no Direito Previdenciário, seja diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, seja na via Judicial, junto ao Poder Judiciário.
 
Temos escritório de advocacia físicos no coração de Caxias do Sul (bem próximo ao Hospital Pompéia), na Serra Gaúcha, e no bairro Canudos (em frente ao Centro Comercial Oscar Horn), em Novo Hamburgo, no Vale dos Sinos.
 
Atendemos também, via Escritório Digital, vários locais do Brasil, sobretudo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
 
No ramo do Direito Previdenciário – INSS, atuamos desde o Planejamento Previdenciário, o que é fundamental (ainda mais em razão da Reforma da Previdência), fazendo a Contagem de Tempo de Serviço Comum e Especial, com o Planejamento para o Melhor Benefício e a simulação do valor da melhor aposentadoria.
 
Atuamos no Encaminhamento de Benefícios tanto na Esfera Administrativa quanto na Judicial; na busca pela concessão de Aposentadorias; Auxílio-Doença; Auxílio-Acidente;
Auxílio-Reclusão; Pensão por Morte; Salário Maternidade; Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente – BPC | LOAS (mesmo ser ter contribuído ao INSS).
 
Nas Aposentadorias, destacamos a Aposentadoria por Idade Rural; Aposentadoria por Idade Híbrida (tempo rural e urbano); Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Aposentadoria Especial; Aposentadoria da Pessoa com Deficiência; Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor, etc.
 
Destacamos ainda possíveis tempos em que NÃO há necessidade de contribuição (como o tempo de labor rural em regime de economia familiar até 1991, tempo de serviço militar, etc.), mas que poderão ser usados na APOSENTADORIA.
 
Sem falar nas regras de transição e o pedágio trazidos pela REFORMA DA PREVIDÊNCIA, que poderão beneficiar segurados com tempos especiais, tais como: metalúrgicos, frentistas, vigilantes / vigia, profissionais da saúde (enfermeiro, dentista, médico, etc.), sapateiros / calçadistas, eletricistas (com exposição acima de 250 volts), soldador, dentre outros.
 
Há ainda os períodos em que o empregador não repassa as contribuições ao INSS, o que não pode prejudicar o segurado. Isso está nos termos do Enunciado n.º 18 do próprio CRSS, “Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador”.
 
Contudo, como o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS não tem esse registro, esse tempo sequer consta no MEU INSS quando consultado, ou seja, não está no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais / Extrato Previdenciário e não contará no tempo e no valor da aposentadoria. 
 
Auxiliamos também na busca de documentos essenciais à melhor aposentadoria (para aposentadoria especial ou aposentadoria com tempos especiais), tais como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); FORMULÁRIOS (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235 e SB-40), LAUDOS TÉCNICOS (como por exemplo: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO).
 
Atuamos também nos Diversos tipos de Revisões de Benefícios; tais como Revisão da Vida Toda (possibilidade de colocar no cálculo as contribuições vertidas anteriores a 07/1994), Revisão do Buraco Negro, Inclusão de Tempo Reconhecido em Reclamatória Trabalhista, dentre outras, o que pode aumentar em muito o valor da aposentadoria.
 
Nossa atuação também se dá na busca de Averbação de Períodos (rural, militar, especial, regime próprio, como servidor público, etc.).
 
Tratamos de casos do chamado Limbo Jurídico Previdenciário / Emparedamento, que é quando a empresa julga o empregado inapto para o trabalho, mas o INSS o julga plenamente capaz de retornar a exercer suas atividades e indefere / nega o benefício por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou ainda o auxílio-acidente, esse último, chamado por alguns de ‘pecúlio’).
 
A questão se acentua se consideradas as negativas ilegais em tempos de revisão de benefícios, pelo chamado PENTE-FINO DO INSS. Atuamos desde a verificação de documentos médicos para a perícia no INSS, o agendamento / requerimento do pedido de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente no INSS até o processo judicial. 
 
Nosso trabalho também compreende a busca, ou não, do Estabelecimento de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP (Nexo Acidentário), sobretudo em questões relacionadas ao acidente de trabalho e / ou doença ocupacional.
 
Em sendo reconhecido o nexo com o trabalho, o acidente do trabalho ou a doença ocupacional poderá gerar reflexos trabalhistas e responsabilidades, tais como estabilidade, reintegração, manutenção do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dano moral, dano estético, pensionamento vitalício pela redução da capacidade laborativa, dentre outros, tudo com fundamento na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Código Civil, etc.
 
Diga-se, ainda, que se se considera acidente do trabalho a doença ocupacional, de modo que, exemplificativamente, se alguém tem Síndrome de Burnout, ou esgotamento profissional (aquela doença da jornalista Izabella Camargo), essa doença ocupacional será considerada acidente do trabalho e ensejará direito a todas as indenizações decorrentes.
 
Por fim, oportuno referir que, para todas as espécies de benefícios, é muito comum o INSS indeferir / negar o pedido de benefício previdenciário, tendo o segurado que requerer sua concessão na JUSTIÇA, onde na maioria das vezes o benefício é concedido.
 
O escritório de advocacia RCA – Robson Cunha ADVOGADOS preza pela excelência nos serviços oferecidos, pois acredita que somente a excelência poderá gerar os melhores resultados!
 
Resolvemos problemas com conhecimento, habilidade, atitude, valores e espiritualidade – e isso nos move!
 
Além dos nossos escritórios físicos, localizados na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul e no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, atuamos em várias regiões do país através do nosso ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
RCA – Robson Cunha Advogados
Excelência para gerar resultados!
 
Fonte e Imagem: RCA – Robson Cunha Advogados
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo.
 
Atua em diversas regiões do Brasil e atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.

 

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