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APOSENTADORIA PELA REGRA 85/95: Melhor benefício, pois não incide o fator previdenciário, mas cuidado para não perder o prazo

  • 01/11/2018 19:47:35
Um problema enfrentado na hora de se aposentar é o VALOR DO BENEFÍCIO, que, muitas vezes, é muito inferior ao que se esperava, isso ocorre devido ao famoso “fator previdenciário” que normalmente diminui o valor da aposentadoria.
 
Nesse sentido, a APOSENTADORIA SOB A REGRA 85/95 É UM BENEFÍCIO VANTAJOSO, visto que nele NÃO incide fator previdenciário, ou seja, não há redução do valor do benefício.
 
Para essa aposentadoria, que também é conhecida como aposentadoria por pontos, soma-se IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, sendo que o TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO é de 35 anos, se homem, e de 30 anos, se mulher.
 
Muito comum ainda é o INSS indeferir tal benefício por não ter registrado em seu sistema algum vínculo ou contribuição que seja fundamental no somatório dos pontos, o que pode prejudicar drasticamente o valor da renda.
 
Essa regra é progressiva, ou seja, a cada dois anos aumenta 1 ponto, até chegar a regra 90/100, em 2026.
 
Assim:
 
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
                     

                                                            Mulher            Homem

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Até 30 de dezembro de 2018              85                    95

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De 31 de dez/18 a 30 de dez/20          86                    96

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De 31 de dez/20 a 30 de dez/22          87                    97

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De 31 de dez/22 a 30 de dez/24          88                    98

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De 31 de dez/24 a 30 de dez/26          89                    99

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De 31 de dez/2026 em diante              90                    100

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Então, considerando ser o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PELA REGRA 85/95 mais VANTAJOSO, haja vista que não incide o fator previdenciário, nada melhor do que fazer uma análise detalhada, a fim de buscar o MELHOR BENEFÍCIO, ainda mais que a regra mudará em breve.
 
Fonte: RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, e atua em diversas regiões do Brasil.
 
Atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, dentre outras.
 
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Nossa equipe está à disposição para lhe auxiliar na busca do MELHOR DIREITO!
 

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