Publicações

Veja abaixo nossas publicações

AUXÍLIO-RECLUSÃO: Você sabia que esse benefício visa a proteção da família - do segurado recluso e de baixa renda - e que o DIREITO poderá existir mesmo havendo DESEMPREGO na data da prisão?

  • 03/10/2018 17:42:35
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos DEPENDENTES da pessoa que contribuiu ao INSS e se encontra presa em regime fechado, semiaberto ou em prisão provisória (preventiva ou temporária), mesmo que em prisão domiciliar e/ou com monitoração eletrônica (tornozeleira).
 
Por dependentes da pessoa recolhida à prisão entende-se como sendo os filhos menores de 21 anos, filhos inválidos, esposa, companheira, etc. Assim, o benefício tem como objetivo assegurar a manutenção e sobrevivência da família daquele que CONTRIBUIU com a Previdência Social.
 
Para que a família receba o benefício, o segurado preso NÃO poderá estar recebendo remuneração de empresa ou em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência em serviço, além de NÃO ter renda mensal (no momento da prisão), superior ao limite estipulado, que para o ano de 2018 é de R$ 1.319,18 (mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos).
 
Porém, tal regra comporta EXCEÇÕES, como por exemplo: em caso de diferença mínima do valor estipulado, desemprego, etc. Além do mais, em alguns casos, a família tem DIREITO AO BENEFÍCIO mesmo que o preso, na data da prisão, esteja desempregado (ou tenha feito a última contribuição ao INSS) há 12, 24 ou até em torno de 36 meses.
 
É muito comum o INSS INDEFERIR (negar) a concessão do benefício em descumprimento ao que determinam as leis e a Constituição Federal. Portanto, é necessário que se faça uma ANÁLISE DETALHADA (mesmo que o pedido já tenha sido negado/indeferido), a fim de que o DIREITO de sua família (dependentes) seja respeitado!
 
Fonte: RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, e atua em diversas regiões do Brasil.
 
Atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.
 
Nossa equipe está à disposição para lhe auxiliar na busca do MELHOR DIREITO!
 

 

Compartilhe esta publicação

0 Comentário(s)

Deixe um comentário