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Borracheiro recorre e receberá idenização de 100 mil após acidente causador de cegueira unilateral total

  • 10/03/2016 19:55:34
O acidente de trabalho ocorreu na Júlio Simões Transportes e Serviços S.A., de São Bernardo do Campo (SP). A Turma proveu recurso do trabalhador, que solicitou aumento do valor da indenização estabelecida nas instâncias anteriores.
 
Admitido em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora, o borracheiro era responsável pela retirada de pneus das rodas, para que pudessem ser recauchutados e recapados.
 
Em fevereiro de 2007, foi atingido por uma ferramenta no olho esquerdo, e ficou afastado do trabalho por 15 dias. Mas, com o passar do tempo, foi perdendo gradativamente a visão, atingindo a cegueira total do olho atingido.
 
De acordo com o laudo pericial, a lesão que levou à perda da visão foi causada pelo acidente e agravada pelo fato de o trabalhador não ter usado os óculos de proteção fornecidos pela empresa. A perícia concluiu que a capacidade laboral foi reduzida em 30%.
 
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo considerou a empresa responsável pelo acidente por não oferecer a ferramenta correta para atividade e pela falta de fiscalização do uso dos equipamentos de segurança pelos funcionários, e a condenou, além da indenização por danos morais, a pagar pensão mensal pela capacidade de trabalho perdida, até que o trabalhador complete 70 anos.  (O famoso cumprir e fazer cumprir presente na Norma Regulamentadora 1!)
 
Regional
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, alterando apenas o tempo de recebimento da pensão mensal, tornando-a vitalícia devido à irreversibilidade do ano, de acordo com o artigo 950 do Código Civil.
 
Empresa e funcionário recorreram ao TST – a primeira buscando afastar sua responsabilidade pelo acidente, o segundo para majorar a condenação. A relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu o recurso do borracheiro.
 
“No caso em apreciação, o valor arbitrado, de R$ 10 mil, foge aos limites da razoabilidade e, principalmente, da proporcionalidade, tendo em vista a extensão do dano sofrido pelo trabalhador: perda total e permanente da visão do olho esquerdo e a constatação de que houve redução da capacidade para o trabalho de 30%”
Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos
 
A desembargadora também manteve a pensão vitalícia. A decisão foi unânime.
 
(Alessandro Jacó/CF)
 
Processo: ARR-1073-71.2012.5.02.0465
 
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
 
Fonte: TST
 
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