Publicações

Veja abaixo nossas publicações

Depressão e síndrome do pânico podem gerar direito a aposentadoria por invalidez

  • 05/04/2016 19:19:14
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Falta de motivação, mudanças de humor, tristeza, transtornos neuróticos, alterações do sono e o uso de substâncias psicoativas, como o álcool e drogas, estão entre as principais doenças que causam incapacidade para o trabalho no Brasil. Segundo especialistas, esses sintomas são responsáveis pela depressão e síndromes, como a do pânico, doenças que afetam profundamente a qualidade de vida do trabalhador.
 
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão é uma das doenças das mais frequentes na população mundial, sendo uma das maiores questões de saúde pública atualmente.
 
Doutor em Direito do Trabalho, o professor da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães observa que se tornou cada vez mais comum o afastamento do trabalhador em razão de quadros depressivos e síndromes provocados pelo estresse e exaustão, como a do pânico e a de Burnout.
 
“Apesar do crescimento de casos de depressão no ambiente do trabalho, o trabalhador só será afastado se conseguir comprovar a causa ou concausa ligada ao ambiente do trabalho. Ou seja, ele deve reunir provas e laudos médicos que comprovem que o quadro depressivo está diretamente ligado ao trabalho e não por fatores externos, como problemas familiares, traumas pessoais, entre outros”, explica.
 
Freitas Guimarães informa que, em casos de depressão e síndromes provocadas por estresse ou maus tratos no trabalho, a empresa pode indicar um acompanhamento do trabalhador um médico psiquiatra. “O médico psiquiatra deve examinar o trabalhador e confeccionar um laudo observando se as causas da doença estão vinculadas ao relacionamento no trabalho”, revela.
 
Comprovada que a depressão está vinculada ao ambiente de trabalho, a empresa deve afastar o empregado, que precisa agendar uma perícia no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para comprovar o grau de sua incapacidade.
 
Invalidez
 
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, “nessa perícia, o médico vai dizer se há incapacidade para o trabalho. E se a incapacidade é temporária, que dá direito ao recebimento do auxílio-doença, ou se ela é definitiva, o que dá direito a aposentadoria por invalidez”.
 
De acordo com o INSS, as doenças psicológicas têm o mesmo procedimento que as físicas ou os acidentes. Depois que o segurado solicita o benefício, fica a cargo da perícia médica decidir se há invalidez ou não.
 
Dados recentes do Anuário Estatístico da Previdência Social revelam que foram concedidas 11.225 aposentadorias por invalidez, vinculadas a doenças psíquicas e transtornos mentais, em 2014. Já o número de auxílios-doença concedidos por conta de patologias psíquicas e comportamentais foi de 202.985, entre janeiro e dezembro de 2014.
 
Bruno Totri, sócio do TCM Advocacia e especialista em Direito Previdenciário, revela que os médicos peritos do INSS indicam, na maior parte dos casos, a concessão de auxílio-doença, devido à dificuldade em caracterizar a depressão como incurável.
 
O especialista também destaca que a legislação previdenciária não tem uma lista de doenças suscetíveis de concessão de aposentadoria por invalidez, apenas o artigo 151 da Lei 8.231 traz uma lista de doenças, consideradas gravíssimas, que isentam o segurado da necessidade de cumprir carência mínima de contribuições.
 
“Caminha bem o legislador em não criar uma lista taxativa de doenças incapacitantes, tendo em vista que é o médico/perito que irá, diante do caso concreto, avaliar e atestar se o segurado tem uma incapacidade total e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividades que garantam a sua subsistência. E não há qualquer distinção no ordenamento jurídico para doenças físicas ou psicológicas, podendo as duas gerar incapacidade total e definitiva, a depender do caso concreto”, afirma.
 
Laudo
 
Na visão do advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, a grande dificuldade do segurado do INSS é que o laudo médico do perito da previdência que define se há invalidez ou não. “Afinal, um exame de alguns minutos nem sempre é suficiente para diagnosticar a gravidade ou extensão de uma doença psíquica. É fundamental que o segurado apresente todos os laudos, atestados, receituário e o mais que possuir atinente à doença que lhe acomete a fim de demonstrar ao médico da previdência a gravidade e a incapacidade para o trabalho que tal patologia impõe”, recomenda.
 
A presidente do IBDP lembra que recentemente foi publicado um decreto possibilitando que o INSS conceda o benefício com a apresentação do atestado médico do SUS. “Porém, ainda é necessária a regulamentação das regras; então, por enquanto, apenas os peritos do INSS podem atestar a incapacidade”, pontua.
 
A não concessão do benefício da aposentadoria por invalidez acaba deixando o segurado que passa por essa situação por mais tempo no auxílio-doença, já que a legislação não estipula o tempo deste benefício.
 
Perícia judicial
 
E como se trata de casos delicados, muitas vezes, segundo os especialistas, o Poder Judiciário acaba sendo palco de discussões sobre o direito ou não do segurado se aposentar por invalidez por decorrência de doenças psíquicas.
 
O advogado de Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que caso o benefício seja negado administrativamente pelo INSS, o segurado pode recorrer Justiça.
 
“Sem dúvida, o trabalhador segurado do INSS pode se socorrer do Judiciário, que marcará uma nova perícia, porém com um perito judicial e não mais do INSS. Nesses casos os peritos tendem a ser mais criteriosos e analisam melhor o paciente e os laudos apresentados”, pontua.
 
Outro ponto muito discutido no Judiciário, segundo o professor Ricardo Freitas Guimarães, é sobre o retorno do trabalhador com quadro depressivo. “Existem vários casos em que o médico do INSS atesta a possibilidade do trabalhador em retornar ao trabalho, mas o médico da empresa atesta que o mesmo não tem condições de exercer suas atividades laborais”, alerta.
 
E, nestes casos, segundo o doutor em Direito do Trabalho, o empregado fica sem receber o benefício previdenciário e nem o salário. “É esse período a gente costuma chamar de zona nebulosa, na qual nem o INSS e nem a empresa se responsabilizam pela remuneração do trabalhador. Isso também gera uma série de ações”.
 
Fonte: www.previdenciatotal.com.br
 
RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, e atua em diversas regiões do Brasil.
 
Atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.
 
Nossa equipe está à disposição para lhe auxiliar na busca do MELHOR DIREITO!
 

 

Compartilhe esta publicação

0 Comentário(s)

Deixe um comentário