Publicações

Veja abaixo nossas publicações

Direito Tributário: Empresa de Caxias do Sul obtém prorrogação para pagamento de tributos federais

Direito Tributário: Empresa de Caxias do Sul obtém prorrogação para pagamento de tributos federais

  • 31/03/2020 18:46:39
O juiz federal substituto Fernando Tonding Etges, da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, deferiu liminarmente mandado de segurança em favor da empresa Afylife Comércio de Material Elétrico Importação e Exportação, que requer a prorrogação das datas de vencimento de todos os tributos federais referentes aos meses de março e abril para o último dia útil do terceiro mês subsequente, ou seja, junho e julho.
 
O juiz também deferiu a suspensão das obrigações acessórias pelo fundamento de que "a maioria dos escritórios de contabilidade e demais serviços externos auxiliares das pessoas jurídicas estão com suas atividades reduzidas ou mesmo suspensas". A empresa também requereu que fossem protelados valores de parcelamento em curso, referentes a março e abril, mas não houve atendimento por parte do juiz.
 
A ação da empresa caxiense deve-se à interrupção das suas atividades desde 21 de março em razão da publicação de decreto municipal, amparado em determinação estadual, para reduzir a circulação de pessoas como forma de combate à disseminação da Covid-19. Responsável pelo processo, o advogado Marcelo Andreola assinala que a medida foi adotada diante do agravamento da situação financeira, decorrente da limitação da atividade econômica. "Diante de um cenário de incerteza, a empresa teve que optar por cumprir obrigações com folha de pagamento e fornecedores. Mas para tal era preciso prorrogar os tributos", explica.
 
A ação tem como base a portaria número 12/2012 do Ministério da Fazenda e a instrução normativa nº 1.243/12 da Receita Federal, elaboradas em decorrência de chuvas que abalaram algumas regiões do país no início de 2012. O juiz, no entanto, entendeu não existir esta limitação ou finalidade específica neles, de modo que alcançam o cenário atual que, "frise-se, é muito mais grave". Também mencionou que já há procedente definido no âmbito do governo federal, que prorrogou pagamentos de tributos do Simples Nacional de abril, maio e junho para outubro, novembro e dezembro.
 
A Afylife atua como importadora e comércio atacadista de produtos de iluminação LED. Desde a publicação do decreto, seu quadro administrativo adotou o regime home office, enquanto trabalhadores que atuam nas atividades operacionais, como recebimento de mercadorias, não podem atuar em função dos decretos. Andreola acredita ser esta a primeira ação com tal finalidade no âmbito do poder judiciário federal de Caxias do Sul, que pode vir a sofrer recurso por parte das autoridades públicas.
 
Fonte: Jornal do Comércio
 
Imagem para compartilhamento: Freepik
 
RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo.
 
Atua em diversas regiões do Brasil e atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.

 

Compartilhe esta publicação

0 Comentário(s)

Deixe um comentário