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INSS: Afinal, o que é a aposentadoria especial do médico?

INSS: Afinal, o que é a aposentadoria especial do médico?

  • 17/10/2019 18:16:33
Ficar exposto a doenças infectocontagiantes e a situações de riscos são algumas das dificuldades do exercício da profissão médica, já que essas circunstâncias deixam esses trabalhadores vulneráveis a problemas de saúde. Além disso, a jornada de trabalho exaustiva e o estado de fragilidade emocional requer do profissional uma grande maturidade e dedicação.
 
Por esse motivo, a legislação confere aos médicos o direito à aposentadoria especial, com algumas diferenças e vantagens em relação à comum. Tal modalidade de aposentadoria é determinada para aqueles profissionais que atuam em serviços considerados perigosos ou insalubres, e não necessita de idade mínima.
 
Para que você saiba mais sobre o assunto, no post de hoje, abordaremos o que é a aposentadoria especial do médico, como solicitá-la e as condições nas quais o profissional tem direito. Continue a leitura e confira a seguir!
 
 
O que é a aposentadoria especial do médico?
 
Trata-se de um direito do médico que trabalhou sujeito à atuação de agentes nocivos à saúde durante 25 anos. Apesar de a legislação contemplar o segurado empregado, há disposição judicial de que o contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial, desde que consiga comprovar as exigências.
 
Em síntese, a aposentadoria especial é o benefício previdenciário voltado aos segurados que exerceram atividades especiais, ou seja, com exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
 
Nesse tipo de aposentadoria, não existe a ocorrência do fator previdenciário, isto é, o fator multiplicativo da Previdência Social fundamentado na idade média da população que objetiva evitar a aposentadoria precoce. Na aposentadoria especial não é exigida idade mínima, e garante-se ao contribuinte o afastamento precoce das atividades, não sujeitando-o ao fator previdenciário.
 
Esse benefício não é exclusividade dos médicos. Além deles, outros profissionais são protegidos por essa prescrição, tais como: odontólogos, farmacêuticos, bioquímicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e veterinários.
 
Vale ressaltar que o tempo de serviço especial pode ser transformado em tempo de serviço comum para antecipar aposentadoria: cada ano de trabalho sob condições que colocam em risco a saúde equivale a 1 ano e 4 meses de trabalho para os homens e 1 anos e 2 meses de trabalho para as mulheres.
 
 
 
Em que condições o médico tem direito?
 
A concessão do benefício passou a depender da comprovação do trabalho exercido sob exposição do segurado aos agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias. É confirmado por meio de um laudo técnico, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e documentos entregues após completar o tempo de serviço.
 
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que deve ser preenchido pelas empresas empregadoras que expõem seus profissionais a condições insalubres, e deve constar todas as informações relativas à atividade. Além dele, o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento que também demonstra as condições de trabalho, sendo exigido pela previdência.
 
Embora a categoria médica esteja sujeita à aposentadoria especial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — órgão que realiza a análise dos beneficiários — apresenta, muitas vezes, resistência para reconhecer o pedido desses profissionais por diversos motivos. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para produzir prova pericial que comprove as condições insalubres do ambiente de trabalho.
 
O judiciário tem reconhecido grande parte das prerrogativas dos profissionais da saúde, sejam eles autônomos ou empregados. Isso significa uma redução de 40% no tempo de aposentadoria para os homens e 20% para as mulheres, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM).
 
No caso da aposentadoria especial do servidor público, em decorrência da ausência de lei complementar, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação ao servidor público. A administração das esferas de governo tem o dever de considerar o pedido de aposentadoria especial dos seus servidores e aplicá-las às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 
No caso do profissional autônomo, o procedimento funciona de um modo diferente, mas deve também comprovar a exposição a agentes nocivos.
 
 
 
Como solicitar a aposentadoria especial?
 
Observa-se que, muitas vezes, os profissionais expostos a alguma atividade de risco não recorrem aos seus direitos por falta de conhecimento. Dessa forma, é necessário que os médicos consultem um advogado para sanar as dúvidas.
 
Os médicos que completaram 25 anos de atividade podem dar início ao pedido de aposentadoria. Primeiramente, é necessário reunir e conferir alguns documentos, que incluem:
 
 
- Comprovação do tempo de residência;
 
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
 
- Extrato previdenciário (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais);
 
- Averbação de serviço militar (homens);
 
- Comprovantes de contribuição ao INSS (para autônomos);
 
- Contratos de prestação de serviço com clínicas e convênios;
 
- Certidão de tempo de contribuição (CTC) para transposição do tempo de contribuição ao INSS para o regime de previdência atual ou vice-versa;
 
- Documentos que comprovem a exposição a fatores de risco (desde o dia 29 de abril de 1995).
 
 
Ele pode continuar exercendo a profissão após aposentar?
 
Conforme a Lei 8.213/91, os profissionais deveriam se afastar de suas atividades depois de concedida a aposentadoria. No entanto, o Poder Judiciário tem reconhecido a possibilidade de continuar exercendo a profissão mesmo após a aposentadoria especial. Veja-se:
 
 
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. § 8º DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.213/91. INCONSTUCIONALIDADE. A Corte Especial deste Tribunal Regional Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91, que veda a percepção de aposentadoria especial por parte do trabalhador que continuar exercendo atividade especial.  Determinada a imediata implantação do benefício, consoante a tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de Processo Civil de 2015.   (TRF4, AC 5003036-35.2018.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 06/10/2019).
 
 
Portanto, exigir o afastamento do aposentado de suas atividades é inconstitucional, segundo as recentes decisões judiciais. Permitir que o médico desfrute da sua aposentadoria especial sem afastar das suas atividades evita perdas financeiras e abandono da profissão.
 
Outro fator importante diz respeito ao planejamento de aposentadoria. Os médicos que não se programam e não seguem as orientações destacadas acima, perdem uma significativa quantia de dinheiro na hora que iniciar o processo de aposentadoria junto à previdência.
 
Portanto, identificar o melhor momento e a melhor forma de requerer o benefício junto ao INSS evita perdas financeiras e traz segurança ao profissional, garantindo a tranquilidade dos envolvidos.
 
 
Fonte: Site Viver de Medicina, com adaptações.
 
Imagem para compartilhamento: Freepik
 
 
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Dentre as cidades atendidas, estão:
 
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