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INSS: Pessoas portadoras de deficiência podem se aposentar mais cedo e com salário de benefício melhor

  • 28/02/2019 19:02:52
A pessoa com deficiência pode se aposentar mais cedo, caso utilize de regras específicas para a concessão dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade.
 
Isso porque a Constituição Federal permite a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de APOSENTADORIA aos PORTADORES DE DEFICIÊNCIA vinculados ao INSS, seja como segurado obrigatório (empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, segurado especial ou contribuinte individual) ou como segurado facultativo.
 
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
 
Para quem pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o número de contribuições necessárias para se ter direito ao benefício poderá ser MENOR e dependerá do grau da deficiência apresentada, que pode ser considerada GRAVE, MODERADA ou LEVE.
 
Os HOMENS portadores de deficiência podem ter direito a esta modalidade de aposentadoria com 25 (vinte e cinco), 29 (vinte e nove) ou 33 (trinta e três) anos de contribuição, a depender do grau da deficiência.
 
Já as MULHERES portadoras de deficiência podem ter direito ao benefício ao completarem 20 (vinte), 24 (vinte e quatro) ou 28 (vinte e oito) anos de contribuição, a depender do grau da deficiência.
 
Além disso, para a pessoa portadora de deficiência que pretenda o benefício de Aposentadoria por Idade, a idade exigida para que se possa encaminhar o benefício é MENOR.
 
Nesses casos, são necessários 15 (quinze) anos de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade, se for HOMEM, ou 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se for MULHER, independentemente do grau da deficiência.
 
Dentre os critérios estabelecidos pela legislação, também será necessário verificar DESDE QUANDO A DEFICIÊNCIA EXISTE e se o grau de deficiência variou durante o período de contribuição.
 
Além dos requisitos diferenciados para a concessão dos benefícios, a legislação também prevê que a pessoa portadora de deficiência poderá se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário (que diminui o valor da renda na maioria das vezes), ou seja, o VALOR DO BENEFÍCIO SERÁ MELHOR.
 
É comum o INSS NEGAR o pedido, mesmo que a pessoa tenha DIREITO a se aposentar utilizando essas regras, razão pela qual é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista na área, a fim de REVERTER NA JUSTIÇA a negativa do benefício.
 
Por fim, vale ressaltar que, se o segurado portador de deficiência tiver direito a mais de uma espécie de aposentadoria, PODERÁ ESCOLHER por aquela que lhe seja MAIS VANTAJOSA.
 
Necessário, portanto, que se faça uma análise detalhada, levando-se em consideração cada caso em concreto, a fim de se buscar o MELHOR DIREITO!
 
Caso você acredite se enquadrar em alguma das modalidades de aposentadoria aqui citadas, ou tenha dúvidas a respeito, nossa equipe está à disposição para lhe informar acerca de seus direitos.
 
Conte conosco,
 
RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
Imagem para compartilhamento: shutterstock
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo.
 
Atua em diversas regiões do Brasil e atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
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