Publicações

Veja abaixo nossas publicações

Motorista que sofreu assalto e foi diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático deve ser indenizado

Motorista que sofreu assalto e foi diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático deve ser indenizado

  • 14/12/2022 12:14:58

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a indenização por danos morais concedida a um motorista de carreta que sofreu um assalto à mão armada enquanto trabalhava. Por unanimidade, os desembargadores consideraram que o empregador é responsável pelos danos morais decorrentes do assalto quando o risco é inerente à atividade econômica exercida. A decisão confirmou, no aspecto, a sentença da juíza Bruna Gusso Baggio, da Vara do Trabalho de Guaíba. O valor fixado é de R$ 15 mil.

Entre dezembro de 2016 e janeiro de 2018, o empregado trabalhou para a empresa de transporte e logística que atua nos três estados da região Sul do país.  Foi assaltado em dezembro de 2017, quando transportava bebidas na região Metropolitana de Porto Alegre, de Águas Claras a Sapucaia do Sul. Em janeiro de 2018, foi despedido sem justa causa.

A perícia judicial concluiu pela existência de transtorno de estresse pós-traumático, decorrente do episódio de violência sofrido. O perito afirmou que houve redução temporária da capacidade para o trabalho, na ordem de 25%. O laudo pericial também concluiu que o trabalhador possui bipolaridade mas, nesse caso, não há relação com o trabalho. 

Reconhecido o fato como acidente de trabalho, a juíza afirmou que o desgaste psicológico e o dano moral gerados pelo assalto são evidentes. “Ainda que a segurança pública seja dever do Estado, tal fato não isenta a reclamada da responsabilidade civil. É obrigação da empresa zelar pela integridade física e psíquica dos seus empregados”, destacou.

A transportadora recorreu ao Tribunal para reformar a decisão. Obteve êxito em outros itens da condenação, como a estabilidade provisória e indenização por danos materiais. A reparação por danos morais, no entanto, foi mantida. Entre outras teses,  a empresa alegou que o episódio foi um fato de terceiro, para o qual não contribuiu, e que periodicamente realizava treinamentos de segurança, além de manter o rastreamento dos veículos e, eventualmente, escoltas. 

Os magistrados mantiveram o entendimento de que houve nexo de causalidade entre o assalto e o transtorno de estresse pós-traumático, bem como a consequente responsabilidade objetiva. O relator do acórdão, desembargador Fabiano Holz Beserra, enfatizou que, reconhecida a doença ocupacional, resta configurada a responsabilidade civil geradora do dever de reparação estabelecido na Constituição Federal. “Incide a responsabilidade objetiva no caso em apreço, considerando que o risco da ocorrência de assaltos é inerente à atividade econômica exercida pela demandada, não havendo falar em fato de terceiro”, concluiu o relator.

Participaram do julgamento os desembargadores Rosane Serafini Casa Nova e Roger Ballejo Villarinho. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT4.jus.br

Imagem para compartilhamento: Internet/Reprodução

RCA – Robson Cunha Advogados
Excelência para gerar resultados!

O escritório de advocacia RCA – Robson Cunha ADVOGADOS preza pela excelência nos serviços oferecidos, pois acredita que somente a excelência poderá gerar os melhores resultados!

Resolvemos problemas com conhecimento, habilidade, atitude, valores e espiritualidade – e isso nos move!

Além dos nossos escritórios físicos, localizados na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul e no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, atuamos em várias regiões do país através do nosso ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.

Dentre as cidades atendidas, estão:

Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.

Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.

Compartilhe esta publicação

0 Comentário(s)

Deixe um comentário