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Preocupado com a Reforma da Previdência? Entenda o que muda

Preocupado com a Reforma da Previdência? Entenda o que muda

  • 12/07/2019 12:03:22
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), com 379 votos favoráveis e 131 contrários, o texto-base da reforma da Previdência. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 prevê mudanças rigorosas para a aposentadoria. Para valer, a PEC precisa ser aprovada por 3/5 dos deputados em duas votações no plenário da Câmara, depois ser aprovada também em duas votações no Senado e passar para sanção presidencial. 
 
A proposta original foi apresentada no dia 20 de fevereiro, passou por aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e seguiu para comissão especial, onde foram feitas alterações na proposta pelo relator Samuel Moreira (PSDB/SP). Nesta quarta-feira, passou pela primeira das duas etapas necessárias para aprovação na Câmara antes de seguir para o Senado.
 
Entenda o que muda ponto a ponto, com informações da advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP):
 
 
Aposentadoria por idade
 
Como é hoje:
Homens precisam comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade e mulheres 15 anos de contribuição e 60 anos de idade.
 
Como fica:
Para se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres.
Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição.
 
 
Aposentadoria por tempo de contribuição
 
Como é hoje:
Homens precisam comprovar 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos de contribuição. Não é necessário ter um limite mínimo de idade, mas há incidência do fator previdenciário que, na prática, achata a aposentadoria de quem se aposenta mais jovem.
Para quem se aposenta pela regra 86/96, em que a soma da idade mais tempo de contribuição deve resultar em 86 anos no caso das mulheres e 96 anos no caso dos homens, não há incidência de fator previdenciário e o aposentado recebe 100% da média do salário de benefício.
 
Como fica:
Acaba a aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição. Para se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres.
Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição.
 
 
Aposentadoria por invalidez
 
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
 
Como é hoje:
A pessoa que se aposenta por invalidez recebe 100% da média, sem incidência de  fator previdenciário.
 
Como fica:
A pessoa que tem incapacidade total para o trabalho insuscetível de recuperação irá se aposentar pelo mesmo cálculo feito para as demais modalidades de aposentadoria, ou seja, o aposentado recebe 60% da média se tiver 20 anos de contribuição, e esse valor vai aumentando 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição. Apenas o aposentado por acidente de trabalho e doenças profissionais irá receber 100% da média.
 
 
Aposentadoria especial
 
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
 
Como é hoje:
É possível se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho e o aposentado deve comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para fins de carência. O aposentado recebe 100% da média, sem incidência do fator previdenciário. Não há idade mínima
 
Como fica:
Será preciso comprovar:
 
25 anos de efetiva exposição, mais 60 anos de idade;
20 anos de efetiva exposição, mais 58 anos de idade;
15 anos de efetiva exposição, mais 55 anos de idade.
 
Segundo a advogada Adriane Bramante, essa modalidade deve ficar praticamente impossível de ser obtida pelos aposentados.
 
"A reforma praticamente inviabiliza o benefício porque cria regras inatingíveis, já que a média de aposentadoria especial é de 48 anos", diz. "Estamos falando de pessoas que não conseguem trabalhar até os 60 anos de idade porque estão expostas a agentes agressivos, nocivos, não a condições normais de trabalho."
 
 
Benefício da Prestação Continuada (BPC)
 
Como é hoje:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
 
Como fica:
Pela proposta inicial do governo, os idosos de baixa renda receberiam R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo somente a partir dos 70.
Na primeira versão do relatório na Comissão Especial: proposta retirada, com manutenção de um salário mínimo para idosos pobres a partir dos 65 anos. A proposta aprovada inclui medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício, admitida a vulnerabilidade de cada caso, conforme será determinado por lei, explica Adriane Bramante.
 
 
Regra de cálculo do benefício
 
Como é hoje:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Comprovado o tempo de contribuição necessário (35 anos para homem e 30 anos para mulher), há incidência de fator previdenciário na média salarial que, na prática, achata o valor do benefício para quem se aposenta mais jovem.
Para quem se aposenta pela regra 86/96, em que a soma da idade mais tempo de contribuição deve resultar em 86 pontos no caso das mulheres e 96 pontos no caso dos homens, não há incidência de fator previdenciário e o aposentado recebe 100% da média do salário de benefício.
 
Aposentadoria por idade
O valor do benefício é de 70% da média salarial, mais 1% dessa média a cada ano de contribuição. Como é necessária a comprovação de 15 anos de contribuição, no mínimo o aposentado recebe 85% da média.
 
Como fica:
O cálculo para as aposentadorias será unificado e o segurado deve comprovar 20 anos de contribuição e poderá se aposentar com 60% da média salarial. A cada ano de contribuição, terá acréscimo de 2% da média no valor do benefício. Para as mulheres, o acréscimo de 2% será após os 15 anos de contribuição, conforme destaque apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados. 
 
Desse modo, será preciso acumular 40 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral.
 
 
Cálculo da média salarial
 
Como é hoje:
O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas. 
 
Como fica:
O cálculo da média salarial será feito com todos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as contribuições mais baixas. Na prática, isso vai achatar a média.
 
 
Aposentadoria rural
 
Como é hoje:
O trabalhador rural pode se aposentar aos 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais.
 
Como fica:
O governo havia proposto uma mudança na idade mínima de 60 anos para aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos. A mudança proposta pelo relator mantém as regras atuais, com aposentadoria aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.
 
 
Pensão por morte
 
Como é hoje:
A pensão por morte tem o valor de 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse um aposentado, o pensionista recebe 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.
Além disso, viúvos poderiam acumular pensão e aposentadoria do INSS, podendo receber mais do que o teto.
Valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo
 
Como fica:
A pensão passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício.
Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial.
Somente quando a pensão for a única fonte de renda do conjunto de dependentes ela não poderá ser inferior ao salário mínimo.
 
 
Regras de transição
 
São quatro as regras de transição, o trabalhador decide qual é a mais vantajosa para si:
 
1) Aposentadoria por pontos
Uma das alternativas é a fórmula de pontos, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Inicialmente, essa soma deverá atingir 86 (para mulheres) e 96 (para homens) para que se tenha direito ao benefício. Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
 
2) Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima
A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas. A cada ano, essa idade mínima vai crescer e, em 2031, ela será de 65 para os homens e 62 para as mulheres.
 
3) Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário.
 
4) Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual. Mulheres precisam comprovar idade mínima de 57 anos e os homens, 60 anos. 
 
Fonte: R7
 
Imagem para compartilhamento: Freepik
 
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