Publicações

Veja abaixo nossas publicações

Quem possui esclerose múltipla pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Quem possui esclerose múltipla pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

  • 16/08/2023 11:04:52

A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, para uma segurada com esclerose múltipla.  

Depois que a 5ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP concedeu a aposentadoria à segurada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou ao TRF3. O Órgão solicitava que a avaliação pericial administrativa fosse levada em consideração para a concessão do benefício.

A decisão do TRF3:
Ao analisar o caso, o Tribunal relembrou o artigo 201, § 1º, da Constituição Federal. De acordo com a lei, existem critérios diferenciados para a concessão de benefícios às pessoas com deficiência.

Além disso, os laudos médicos indicaram que a requerente estava acometida por esclerose múltipla. Essa é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso da pessoa. Tal fato acarreta da perda da capacidade de realizar atividades do cotidiano. Ainda, de acordo com a segurada, ela precisa do auxílio de duas pessoas para realizar as tarefas domésticas. Dessa forma, as perícias médicas e socioambientais constataram que a deficiência apresenta o grau de grave. Deixando a segurada incapacitada total e permanente para o trabalho.

Em relação aos requisitos para a concessão da aposentadoria, o TRF3 destaca que forma acumulados mais de 25 anos de tempo de contribuição até a data do requerimento. Atualmente, existe a exigência de 20 anos de contribuição do INSS. Sendo assim, junto com a deficiência grave, a segurada teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência.

Dessa forma, a 10ª Turma julgou como improcedente o pedido do INSS. Agora, cabe a concessão da aposentadoria desde novembro de 2018,  data do requerimento administrativo.

Fonte: TRF3 / previdenciarista.com

Imagem para compartilhamento: Freepik

RCA – Robson Cunha Advogados
Excelência para gerar resultados!

O escritório de advocacia RCA – Robson Cunha ADVOGADOS preza pela excelência nos serviços oferecidos, pois acredita que somente a excelência poderá gerar os melhores resultados!

Resolvemos problemas com conhecimento, habilidade, atitude, valores e espiritualidade – e isso nos move!

Além dos nossos escritórios físicos, localizados na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul e no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, atuamos em várias regiões do país através do nosso ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.

Dentre as cidades atendidas, estão:

Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.

Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.

Compartilhe esta publicação

0 Comentário(s)

Deixe um comentário