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REVISÃO DA APOSENTADORIA INSS: Quem teve contribuições maiores antes de julho de 1994 pode ter direito a aumentar o valor da aposentadoria e receber os atrasados dos últimos 5 anos

REVISÃO DA APOSENTADORIA INSS: Quem teve contribuições maiores antes de julho de 1994 pode ter direito a aumentar o valor da aposentadoria e receber os atrasados dos últimos 5 anos

  • 16/12/2019 18:48:18
TEM DIREITO a revisão todos os que se aposentaram nos ÚLTIMOS 10 ANOS, mas é necessário um CÁLCULO TÉCNICO para saber se vale a pena fazer o pedido.
 
O aposentado que tiver maiores contribuições para a Previdência Social antes de julho de 1994 (quando foi criado o Plano Real) poderá aumentar o valor da sua aposentadoria mediante revisão.
 
Isso porque o INSS / Previdência Social não considera os pagamentos anteriores a julho de 1994 na hora de conceder o benefício.
 
O INSS faz o cálculo apenas com os salários posteriores a essa data, mas todos os aposentados têm direito também de incluir os salários anteriores e optar pelo cálculo mais vantajoso.
 
Em outras palavras: o aposentado TEM O DIREITO de incluir TODOS os salários no cálculo da aposentadoria e receber o MELHOR BENEFÍCIO!
 
Assim, judicialmente, é possível pedir a revisão (que tem sido chamada de ‘Revisão da Vida Toda’), a fim de que todo esse período seja incluído e que o valor da aposentadoria aumente.
 
Ou seja, o aposentado poderá ‘entrar na justiça’ e pedir que sejam considerados os salários de contribuição também antes de 07/1994 e não somente após, como via de regra faz o INSS.
 
 
Veja se você tem direito a aumentar o valor da sua aposentadoria:
 
 
Todos aposentados têm direito?
 
Sim. Todos que se aposentaram nos últimos 10 anos têm direito a revisar sua aposentadoria e ter na base de cálculo todas as contribuições pagas até o pedido do benefício.
 
Mas é necessário um cálculo técnico, para ver em quanto o valor da aposentadoria aumentaria.
 
 
Para quem pode valer a pena a Revisão da Aposentadoria (‘Revisão da Vida Toda’)?
 
Para aposentados que tiveram contribuições maiores antes de julho de 1994. Aqueles que tiveram baixos salários anteriores a julho de 1994 costuma não valer a pena a revisão.
 
 
Quais beneficiários tem direito a revisar?
 
Aposentados, pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também pode ter direito.
 
 
Qual o prazo para revisar?
 
Poderão revisar àqueles que tiveram benefícios concedidos nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial.
 
 
Se for procedente a revisão na justiça, qual o resultado?
 
Aumentar o valor da renda mensal e receber os atrasados dos últimos 05 anos, que são contados a partir do momento que se entra com a ação judicial.
 
 
Para saber se vale a pena entrar com a ação de Revisão da Aposentadoria é fundamental fazer um CÁLCULO TÉCNICO e verificar o que é mais vantajoso: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período contributivo.
 
A depender do resultado, a revisão da aposentadoria na Justiça é o melhor caminho.
 
Eis um exemplo de um caso que, depois de feito o cálculo técnico, se mostrou vantajoso:
 
O senhor M.J. se aposentou em 2015, tendo o INSS computado no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) a média dos 80% maiores salários de contribuição, mas apenas dos salários vertidos após
julho de 1994, excluindo do cálculo as contribuições anteriores a essa data.
 
O valor do benefício no INSS ficou em R$ 1.020,00 (mil e vinte reais).
 
Ocorre que o senhor M.J. nos empregos anteriores a 07/1994 recebeu bons salários, o que o INSS deixou de fora.
 
Assim, feito um cálculo técnico, viu-se que valeria muito a pena revisar seu benefício de aposentadoria.
 
Isso porque o valor que ele tem direito a receber por mês é de mais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
 
Portanto, nesse caso, a diferença que ele deverá ter no salário mensal ultrapassa três mil reais, além de receber todos os atrasados nos últimos 05 anos.
 
Nada melhor do que procurar um ADVOGADO ESPECIALIZADO para verificar cada detalhe e garantir o MELHOR DIREITO!
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS é referência no Direito Previdenciário e fica à disposição para fazer o cálculo técnico e apontar o melhor caminho para gerar o melhor resultado!
 
RCA – Robson Cunha Advogados
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Fonte e Imagem: RCA – Robson Cunha Advogados
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo.
 
Atua em diversas regiões do Brasil e atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.

 

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1 Comentário(s)

  1. Remi João Simonetto
    19/08/2020 11:27:24

    Meu nome Remi João Simonetto data nascimento 03.09.1943. meu nr. na previdencia 86496406-4 aposentado desde 10.07.1992. Pergunto há possibilidade de revisão na minha aposentadoria? obrigado.

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