Como marcar uma PERÍCIA MÉDICA no INSS?
Há duas formas de marcar perícia médica no INSS (Previdência Social):
a) Pelo 135;
b) Pelo Meu INSS (MI).
O atendimento pelo 135, normalmente é realizado dentro de alguns minutos.
Sugerimos que tenha em mãos seus documentos, para informar os dados que serão solicitados, tais como:
- Número do CPF;
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe;
- Endereço, etc.
A ligação para o 135 é gratuita se originada de números fixo ou público, mas há custo se originada de celular.
Também é possível marcar a perícia pelo Meu INSS, através do aplicativo, de celulares Android ou iOS (iPhone):
Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR
iOS (iPhone):
https://apps.apple.com/br/app/meu-inss/id1243048358
Caso não possua senha de acesso, basta efetuar seu cadastro, conforme orientações do vídeo a seguir:
Após acessar o Meu INSS (com seu CPF e senha), siga as instruções a seguir:
01) Clique na opção "Agendar Perícia", ou clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”;
02) Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
03) Clique em “Atualizar”;
04) Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
05) Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
Meu benefício foi negado (indeferido) pelo INSS, o que fazer?
Infelizmente é muito comum o INSS negar um benefício. Não é à toa que o INSS é o maior réu do País.
Contudo, se você teve o benefício indeferido pelo INSS, você poderá recorrer ao Poder Judiciário.
A maioria dos benefícios negados pelo INSS são restabelecidos pela Justiça.
Mas não adianta ir à Justiça direto, tem que passar antes pelo INSS e levar todos os documentos para a concessão do benefício e que são importantes para análise da Previdência Social, sob pena de o processo judicial ser prejudicado.
Os segurados têm direito a benefícios do INSS, mesmo após algum período da cessação das contribuições.
Os principais benefícios do INSS não programáveis são Aposentadoria por Invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), auxílio-acidente, adicional de 25%, que podem ou não decorrer de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Há ainda os benefícios programáveis, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, etc.
Todos os dias muitas pessoas, apesar de terem direito, têm seu benefício negado pelo INSS, o que muitas vezes pode ser corrigido na via judicial, pois na Justiça há um exame minucioso da questão, com a observância das leis e da Constituição Federal.
Sugerimos que procure um bom advogado para fazer uma análise completa e técnica da sua questão e que faça valer seus direitos!
Imagem para compartilhamento: Reprodução/Internet.
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