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Meu benefício foi negado pelo INSS, o que fazer?

Meu benefício foi negado pelo INSS, o que fazer?

  • 08/09/2021 12:05:35

Nós, aqui do RCA Advogados, nos deparamos diariamente com segurados que – as vezes na hora que mais precisam – têm seu benefício indeferido pelo INSS.

É muito comum o INSS negar um benefício. Não é à toa que o INSS é o maior réu do País.

Você faz o pedido na Previdência Social e vai consultar o resultado no Meu INSS e está lá: indeferido.

Isso é muito ruim e talvez a primeira sensação seja de desânimo. Mas calma. Nesta publicação vamos esclarecer alguns pontos importantes que poderão indicar o caminho para transformar o ‘não’ em ‘sim’.


O que quer dizer benefício indeferido no INSS?

Significa que seu benefício foi negado. Ou seja, não foi concedido.

A negativa do INSS na maioria das vezes se dá sob alegação de “não constatação de incapacidade laborativa” ou ainda de “falta de tempo de contribuição na DER”.

Quanto se trata de benefício por incapacidade (Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez), ou ainda Auxílio-Acidente, há que se considerar que a perícia do INSS, na maior parte das vezes, não é realizada por médico especializado na patologia incapacitante e o exame pericial é feito de forma rápida, ainda mais em tempos de pente-fino do INSS.

Ainda: muitas vezes se desconsidera que a origem da incapacidade laborativa decorre de doença ocupacional ou acidente do trabalho.


Qual a importância de se verificar se a incapacidade decorre de Doença Ocupacional ou de Acidente do Trabalho?

Isso é importante porque, se constatada que a incapacidade decorre de doença ocupacional ou acidente do trabalho, o valor do benefício poderá ser melhor ou ainda gerar direito a Auxílio-Acidente, depois que cessado o Auxílio-Doença.

Portanto, importante também ficar atento a essa questão.

A negativa do INSS também é muito comum para os benefícios programáveis. Para as aposentadorias, sobretudo.

Quando se trata de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria Especial, é muito comum o INSS não reconhecer tempos especiais, tempo de serviço militar ou ainda não considerar os períodos de aviso-prévio. Assim, o INSS nega em razão disso.

Quando se trata de Aposentadoria por Idade Híbrida (aquela aposentadoria em que há tempo urbano e tempo rural, de agricultor em regime de economia familiar), é muito comum o INSS negar o benefício em razão de alegada falta de carência.

Quando se trata de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição, é comum o INSS não reconhecer a deficiência ou ainda reconhecer, mas de forma que não corresponde à realidade. 

Apenas para destacar: Nós aqui do RCA ADVOGADOS, depois da Reforma da Previdência, passamos a considerar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência como sendo um dos melhores benefícios para o segurado, pois, além de possibilitar o pedido antecipado, dá direito a um melhor valor de aposentadoria (Veja a questão de quem tem visão monocular, por exemplo). No final dessa publicação deixaremos um link de uma outra publicação que tratamos sobre Aposentadoria para Pessoa com Deficiência.

Mas então:


O que fazer quando o INSS nega o benefício? Ou, o que fazer quando o INSS ‘dá’ indeferido? Ou ainda, como recorrer do pedido indeferido pelo INSS?

Existem alguns caminhos:

Primeiro - Da negativa do INSS há a possibilidade de recurso perante o próprio INSS. Mas note: o que observamos é que na maioria das vezes o recurso no próprio INSS acaba demorando mais e sendo inefetivo.

Segundo - Da negativa do INSS há a possibilidade de entrar com pedido Judicial, para que seja realizada perícia que considere as especificidades do seu caso.

A maioria dos benefícios negados pelo INSS são restabelecidos pela Justiça.

Assim, caso tenha o benefício negado pelo INSS, você poderá recorrer ao Poder Judiciário, desde que haja uma análise técnica anterior quanto à viabilidade dessa Ação Judicial.

Acredite, todos os dias muitos segurados, apesar de terem direito, têm seu benefício negado pelo INSS. 

Muitos desistem por achar que a decisão do INSS é a última palavra. Mas não é. Há possibilidade de reverter essa questão na Justiça. 

Na Justiça há um exame minucioso da questão, com a observância das leis e da Constituição Federal.

Sugerimos que procure um bom advogado para fazer uma análise completa e técnica da sua questão e que faça valer seus direitos!

Um forte abraço e até a próxima!

RCA – Robson Cunha Advogados
Excelência para gerar resultados! 

Caso você queira saber mais sobre o Direito da Aposentadoria para Pessoa com Deficiência, eis o link:
Aposentadoria para Pessoa com Deficiência

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