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Aposentadoria: Quem pode ter direito a Revisão da Vida Toda do INSS em 2021?

Aposentadoria: Quem pode ter direito a Revisão da Vida Toda do INSS em 2021?

  • 28/05/2021 13:02:08

O julgamento da Revisão da Vida Toda está pautado pelo STF para acontecer ainda em 2021. Como diz o ditado, antes tarde do que nunca!

Nós, aqui do RCA – ADVOGADOS, estávamos ansiosos por esta notícia e podemos dizer que estamos com boas expectativas quanto à decisão do Supremo.

Dizemos isso, pois a tese da Revisão da Vida Toda ou PBC Total, como também é conhecida, se trata de matéria de direito e mais do que isso, ela está pautada no princípio da “Concessão do Melhor Benefício”, ou seja, o segurado tem direito de receber sempre o benefício que lhe seja mais vantajoso – afinal, ele contribuiu para isso!

Se a decisão for favorável o valor do benefício poderá melhorar significativamente, haja vista a possibilidade da inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Isso porque a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real – o que deixou muita gente no prejuízo.

Separamos para você os principais requisitos para ver se vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda. 

Confira nosso passo a passo e veja se você poderá ter direito a melhorar o valor da sua aposentadoria:


O que é a Revisão da Vida Toda da Aposentadoria?

A partir de julho de 1994 entrou em vigor o Plano Real no Brasil, sendo o real usado como moeda até hoje. Essa mudança de moeda causou grandes impactos, sobretudo no ramo previdenciário. Alguns anos depois, em 1999, foi criada uma lei que mudou totalmente a forma do Período Básico de Cálculo (PBC).

Essa lei, n.º 9.876, estabeleceu que os segurados que começaram a contribuir a partir de 29/11/1999 (data de publicação da lei), o PBC seria a média das 80% maiores contribuições do segurado, sem qualquer tipo de exceção. Isso se aplicaria também para os segurados que começaram a contribuir antes de 29/11/1999.

Além dessa nova regra, havia outra novidade, só entrariam na base de cálculo os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Isso mesmo, toda a contribuição anterior estaria fora! Você consegue imaginar o "boom" que foi isso?

Sem dúvidas, impedir que o segurado tivesse seus salários anteriores a julho de 1994 incluídos na base de cálculo foi prejudicial para muitos, haja vista que tinham salários mais altos nessa época e não puderam contar com eles na renda da sua aposentadoria.

Diante disso, pessoas passaram a recorrer aos advogados previdenciários, então surgiu e tesa da Revisão da Vida toda, pois quem contribuiu com valores altos antes dessa data (julho/1994), pode ter direito a uma aposentadoria com valor maior, pois nessa base de cálculo também serão incluídos todos os salários anteriores a julho de 1994.

Mas calma, antes é preciso saber se vale a pena. Sim, tem que fazer um cálculo pormenorizado para verificar a viabilidade do pedido, sob pena de até diminuir a renda. Isso nós também vamos tratar aqui, logo mais abaixo.

Mas, de volta ao que estávamos falando, acredite, essa revisão pode aumentar e muito o valor do seu benefício, pensa comigo, se antes de julho de 1994 você recebia salários maiores e eles não foram incluídos na sua base de cálculo, é possível sim que sua renda seja maior do que essa que você recebe atualmente.

Vamos a um exemplo para ficar mais claro:

Imagina que o senhor J.B. se aposentou em 2013, tendo o INSS computado no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) a média dos 80% maiores salários de contribuição, mas apenas das contribuições vertidas após julho de 1994, ou seja, excluindo do cálculo as contribuições anteriores a essa data.

O valor do benefício no INSS ficou em R$ 1.020,00 (mil e vinte reais).

Ocorre que o senhor J.B. nos empregos anteriores a julho de 1994 recebeu bons salários, o que o INSS deixou de fora.

Assim, feito um cálculo técnico, viu-se que valeria muito a pena revisar seu benefício de aposentadoria.

Isso porque, pasmem, o valor que ele tem direito a receber por mês - se levado em consideração tudo o que de fato ele contribuiu ao INSS - é de mais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Isso mesmo!!!

Portanto, nesse caso, o cálculo do senhor J.B. mais do que triplicou o valor do seu benefício, pois a diferença que ele deverá ter no salário mensal ultrapassa três mil reais, além de receber todos os atrasados nos últimos 05 anos - contados a partir da data da entrada do pedido de revisão.

Em suma, a Revisão da Vida Toda, ou a RVT (como chamamos aqui no RCA), é para incluir no cálculo do seu benefício todas suas contribuições anteriores a julho de 1994, para que o valor do seu benefício aumente.


Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

Para ter direito a Revisão da Vida Toda o segurado precisa:

1) Ter os maiores salários de contribuição antes de julho de 1994;
2) Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99;
3) Ter recebido o primeiro pagamento do benefício em menos de 10 anos.

Um detalhe muito importante e que precisa estar claro: mesmo que você preencha os requisitos acima não se pode afirmar que a Revisão da Vida Toda valerá a pena para você.

O ponto chave da Revisão é que esses salários anteriores a julho de 1994 sejam valores altos ou acima daqueles que você passou a receber posteriormente, então possivelmente valerá a pena ingressar com o pedido da revisão.

Inclusive, nós, do RCA - Robson Cunha Advogados e especialistas em Direito Previdenciário, precisamos lhe dizer que, se os valores que você recebeu antes de julho de 1994 forem muito baixos, quando incluídos na base de cálculo, poderá diminuir ainda mais o valor seu benefício.

Já pensou, você ingressa com uma revisão para aumentar o valor do seu benefício e depois descobre que ocorreu o contrário? Complicado, não é?!

Por isso, novamente, muito cuidado na hora de pedir esse tipo de revisão, lembre-se de consultar um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos previdenciários.
 
Portanto, nada melhor do que procurar um profissional para verificar cada detalhe e garantir o MELHOR BENEFÍCIO!


Posso pedir a Revisão da Vida Toda para quais benefícios?

Além das aposentadorias, os seguintes benefícios podem ser revisados:

- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio Doença;
- Pensão por Morte (se o falecido recebia valores altos antes de 1994, vale a pena fazer o cálculo e verificar se o benefício pode ser aumentado);

Dessa forma, se você recebe algum desses benefícios e preenche os requisitos anteriores dos quais falamos (1. ter os maiores salários de contribuição antes de julho de 1994; 2. ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99 e 3. ter recebido o primeiro pagamento do benefício em menos de 10 anos), poderá ter direito a Revisão da Vida Toda.


Qual o prazo que tenho para ingressar com o pedido da Revisão da Vida Toda?

Aqui precisamos falar de prazo decadencial, ou seja, você tem 10 anos para pedir a revisão do seu benefício.

A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.

Por exemplo, a Sra. M.A. recebeu a satisfatória comunicação que está aposentada. A Data do Início do Benefício (DIB) foi no dia 11/03/2012, mas ela somente recebeu o primeiro pagamento em 05/04/2012.

Mas, como falamos, o prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte do qual começou a receber o benefício, sendo assim, a contagem do prazo no nosso exemplo iniciará em 01/05/2012.

Dessa forma, a Sra. M.A. terá até o dia 30/04/2022 para fazer o pedido de Revisão da Vida Toda.

Se você está com dúvida, procure um profissional para lhe auxiliar na verificação do prazo decadencial e veja se você ainda está dentro desse período e pode fazer o pedido da revisão.


Os entendimentos são favoráveis a Revisão da Vida Toda?

Aqui as notícias por enquanto são boas! Em 2019, depois de muitas discussões, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) se pronunciou FAVORÁVEL a tese da Revisão da Vida Toda, essa decisão foi unânime.

O principal argumento utilizado pelo STJ foi o “Princípio do Melhor Benefício”.

Após essa decisão boa do STJ, em junho de 2020 o INSS entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal), RE 1.276.977, que ainda pende de julgamento.

Outra boa notícia é que, recentemente, a PROCURADORIA deu parecer favorável à tese no STF.

Desde essa data, estamos todos no aguardo do julgamento do Tema 1102 que, para nossa surpresa, já está pautado para junho de 2021.


Me aposentei após a Reforma da Previdência, posso ter direito a Revisão da Vida Toda?

Depende. Se você fez o pedido após 13/11/2019, mas já tinha direito adquirido para a aposentadoria antes dessa data, entendemos que sim. Porém se você não tinha direito a se aposentar antes dessa data, infelizmente a resposta é não.

A Emenda Constitucional n.º 103/2019 estabeleceu a norma que considera para fins de cálculo de RMI (Renda Mensal Inicial) apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994, não sendo possível incluir os salários anteriores a essa data.

Se a DIB (Data de Início do Benefício) for posterior à entrada em vigor da reforma,13/11/2019, você não terá direito à ação de revisão.


Como solicito essa Revisão e quais os documentos preciso?

Como se trata de uma tese judicial, o pedido de Revisão da Vida Toda deve ser feito no Poder Judiciário, portanto, não há necessidade de pedir a revisão no INSS.

Também é importante dizer que, como os processos estão aguardando o julgamento do STF, assim que a ação é protocolada, na maioria das vezes, ela fica sobrestada, aguardando essa decisão do Supremo que deverá ser aplicada a todas as ações que tratam do tema.

Os documentos para verificar se vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda, e depois para fazer o pedido, são os seguintes:

1) RG e CPF;
2) Todas as Carteiras de Trabalho;
3) Guias da Previdência Social (anteriores a 1994, caso tenha pago ‘carnê’);
4) Comprovante de Residência;
5) Cópia do Processo Administrativo (pode ser solicitado diretamente no MEU INSS);
6) Carta de Concessão da aposentadoria ou do benefício que deseja revisar (pode ser gerada diretamente no MEU INSS);
7) CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (pode ser gerado diretamente no MEU INSS);
8) Histórico de Créditos - (pode ser gerado diretamente no MEU INSS).

Se você achou que são muitos documentos, fique tranquilo, pois, via de regra, um bom escritório de advocacia lhe auxiliará no acesso a esses documentos.


CONCLUSÃO

No Direito Previdenciário somos surpreendidos quase que todos os dias com novas decisões, entendimentos e teses. A legislação previdenciária está em constante mudança, no caso da tese da Revisão da Vida Toda não é diferente.

Por isso, mesmo com o histórico de decisões favoráveis, a revisão não pode ser garantida por nenhum advogado. Nenhum advogado, certo?!

Contudo, não podemos negar que as chances são grandes e isso nos enche de esperança! 

Nossa expectativa é que nesse julgamento o STF tenha uma decisão favorável aos segurados e consolide de uma vez por todas esse direito aos contribuintes que foram e são prejudicados, pois, além de aumentar o valor do benefício, poderão ter corrigida a ilegalidade com pagamento dos valores atrasados de até 05 anos da data da entrada do pedido judicial.

Assim, sugerimos que você procure um bom advogado para fazer os cálculos e verificar a viabilidade de encaminhar esta ação o quanto antes.

Por aqui seguimos acompanhando o assunto e aguardando a data que o Supremo Tribunal Federal julgará esse tema tão importante!

Vamos deixar o link de outros assuntos que merecem também uma grande discussão, é só clicar aqui embaixo para acessar:

Posso me aposentar pela lei velha? - Breve exposição sobre direito adquirido

Você sabia que a DEFICIÊNCIA - LEVE, MODERADA ou GRAVE - pode dar direito a se aposentar mais cedo e com salário melhor?

Um forte abraço e até a próxima!

RCA – Robson Cunha Advogados
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Imagem para compartilhamento: Internet/Reprodução.

O escritório de advocacia RCA – Robson Cunha ADVOGADOS preza pela excelência nos serviços oferecidos, pois acredita que somente a excelência poderá gerar os melhores resultados!

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Além dos nossos escritórios físicos, localizados na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul e no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, atuamos em várias regiões do país através do nosso ESCRITÓRIO DIGITAL.

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