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Benefício Indeferido: O que fazer quando o benefício de Auxílio-Doença é negado pelo INSS?

Benefício Indeferido: O que fazer quando o benefício de Auxílio-Doença é negado pelo INSS?

  • 04/02/2022 11:07:47

Nós, aqui do RCA – Robson Cunha Advogados, nos deparamos diariamente com segurados que se encontram incapacitados para o trabalho e quando mais precisam têm seus direitos ignorados pelo INSS.

De fato, quando precisam pedir um benefício de Auxílio-Doença, chamado atualmente de benefício por incapacidade temporária, muitos têm o pedido indeferido.

Nesta publicação vamos discorrer sobre o que fazer quando o INSS nega o benefício, mas antes vamos falar sobre algumas causas de incapacidade, que são as mais diversas.

A incapacidade para o labor pode decorrer de acidente do trabalho típico, doença relacionada com o trabalho, acidente de trânsito, acidente doméstico, doenças, tais como AIDS / HIV, câncer, etc. 

As causas traumáticas são muito comuns, tais como fratura do punho, mão, perna, tornozelo, pé, antebraço, ombro, braço, joelho, luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos, lesões na coluna, hérnia de disco, discopatia degenerativa, dentre outras.

Há ainda uma crescente de casos de incapacidade laborativa em razão de doenças motivadas por fatores de riscos ergonômicos (físico, cognitivo e organizacional) e mentais (depressão e Síndrome de Burnout, por exemplo).

A Lei 8.213/91 traz um rol de doenças graves, que por vezes geram até estigma, e que independem de carência para concessão de benefício previdenciário.

Então, quais as doenças graves isentas de carência no INSS?

Eis o rol:

Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação.

Importante mencionar que há entendimento no Poder Judiciário que o rol acima não é taxativo, ou seja, outra doença gravosa fora do rol também poderá ser considerada.

Sabemos que existem os benefícios de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) e o Auxílio-Acidente, contudo nos deteremos nessa publicação a tratar do Auxílio-Doença Previdenciário (B31) e Auxílio-Doença Acidentário (B91), este último quando decorre de acidente do trabalho.

Como já mencionamos, é muito comum o INSS negar, indeferir, o benefício de auxílio-doença.

No dia a dia do escritório percebemos que a maior alegação do INSS para negar o benefício é de que haveria capacidade laborativa, mesmo diante de situações visíveis de incapacidade e documentos médicos impedindo o segurado de retornar ao labor.

Se o INSS nega diante de incapacidade visível, quanto mais diante de doenças incapacitantes como depressão, transtornos mentais, Síndrome de Burnout, etc.

Assim, queremos ajudar você a saber o que fazer quando estiver diante de alguma doença, acidente do trabalho ou outro fator que o incapacite para o trabalho ou para sua atividade habitual e tenha o seu benefício indeferido pelo INSS.

Começaremos com a definição de Auxílio-Doença:


O que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, ou auxílio por incapacidade temporária, é um benefício devido às pessoas que se encontram incapacitadas para o exercício de seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. 


O que é o Auxílio-Doença Previdenciário (B31)?

É quando a incapacidade laborativa não tem relação com o trabalho. 

Pense, por exemplo, em uma Neoplasia Maligna que não teve origem no trabalho. Ou ainda algum problema na coluna que surgiu enquanto estava trabalhando, mas que não tem relação com o trabalho. Ou ainda o segurado estar acometido por fibromialgia, sem relação com o trabalho.

Portanto, o Auxílio-Doença Previdenciário decorre da incapacidade laborativa de moléstia não gerada pelo labor.


O que é o Auxílio-Doença Acidentário (B91)?

É quando a incapacidade laborativa tem relação com o trabalho. 

Pense, por exemplo, em um acidente de trabalho típico, uma fratura na cabeça em razão de uma queda no trabalho. Ou ainda uma doença ocupacional, como por exemplo um frentista com câncer nos pulmões em razão da exposição à gasolina e ao benzeno.

Para melhor demonstrar:

- Acidente do Trabalho (Típico): ocorre durante o exercício do trabalho, quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo;
- Acidente de trajeto (Acidente de Percurso): é o acidente que ocorre no percurso entre a residência e o trabalho;
- Doença relacionada ao trabalho: é a doença produzida, desencadeada ou agravada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. 

Portanto, o Auxílio-Doença Acidentário decorre da incapacidade laborativa de moléstia gerada pelo labor.

ATENÇÃO: O acidente do trabalho ou a doença ocupacional tem repercussões de direito bem maiores, por exemplo, o valor do benefício em caso de aposentadoria por invalidez é maior; há estabilidade / garantia provisória do emprego; há pensão aos dependentes com valores diferenciados (superiores) no caso de óbito; há depósito do FGTS durante o período de afastamento; há dispensa do período de carência para conseguir o benefício; além de possível cabimento de indenização dos danos por parte do empregador.


Quais são os 03 requisitos para o Auxílio-doença?

1] Qualidade de segurado: condição atribuída aos cidadãos filiados ao INSS e que fazem contribuições mensais para a previdência social (mesmo depois do término das contribuições poderá ter direito por até 36 meses sem contribuir);

2] Carência: número mínimo de contribuição feitas ao INSS que pode variar, a depender da causa responsável pela incapacidade, que pode ser decorrente de doença ou acidente;

3] Incapacidade temporária para o trabalho: não conseguir exercer sua atividade profissional.


Auxílio-Doença negado pelo INSS. E agora, o que fazer?

Se você teve seu auxílio-doença negado pelo INSS, ou conhece alguém que está passando por essa situação, saiba que muitos segurados já passaram por isso e tiveram esse problema resolvido com a concessão do benefício.

Eis o que fazer caso o INSS negue o benefício:

1] Você pode recorrer administrativamente, no próprio INSS mesmo, o que não recomendamos, pois, via de regra, a negativa é mantida e pode demorar bem mais tempo essa decisão do recurso no INSS.

2] Você pode entrar com um processo judicial e pedir uma perícia especializada, que leve em consideração as peculiaridades do caso, da moléstia incapacitante, junto com bons documentos médicos e técnicos, a fim de mostrar ao Juízo a incapacidade laborativa.

Acredite, apesar de nem tudo ser perfeito, no Poder Judiciário a maioria dos benefícios negados no INSS são concedidos na Justiça.

É na Justiça que se pede que seja feita uma análise minuciosa e com a observância da Constituição Federal e demais legislações especiais.

Mas também convém ressaltar, mesmo com o histórico de decisões favoráveis, o restabelecimento do benefício de Auxílio-Doença não pode ser garantido por nenhum advogado. 

É preciso muita responsabilidade e fazer todo um estudo técnico, a fim de aumentar a chance de êxito do processo.

Aqui no escritório temos o lema: “Excelência para gerar resultados!”. E é isso mesmo.

Não podemos negar que um processo feito com excelência as chances são bem maiores. 

Portanto, quando entramos com um processo aqui no escritório estamos convencidos do direito e isso nos enche de esperança de fazer Justiça! 

Cada processo carrega a história de uma pessoa. Isso vale muito e tem que ser considerado pelo Poder Judiciário.

Assim, sugerimos que você procure um bom escritório de advocacia para realizar uma análise técnica do seu caso e que faça valer os seus direitos!

Vamos deixar o link de outros assuntos que também podem ajudar você, é só clicar aqui embaixo para acessar:

Como marcar uma PERÍCIA MÉDICA no INSS?

Como saber se o meu benefício foi concedido (deferido) ou negado (indeferido) pelo INSS?

Um forte abraço e até a próxima!

RCA – Robson Cunha Advogados
Excelência para gerar resultados! 

Imagem para compartilhamento: Freepik

O escritório de advocacia RCA – Robson Cunha ADVOGADOS preza pela excelência nos serviços oferecidos, pois acredita que somente a excelência poderá gerar os melhores resultados!
Resolvemos problemas com conhecimento, habilidade, atitude, valores e espiritualidade – e isso nos move!

Além dos nossos escritórios físicos, localizados na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul e no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, atuamos em várias regiões do país através do nosso ESCRITÓRIO DIGITAL.

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