Publicações

Veja abaixo nossas publicações

TEM DIREITO a AUXÍLIO-DOENÇA o segurado da Previdência Social que estiver incapacitado para o trabalho

  • 12/09/2016 18:03:28

A Lei n.º 8.213/91 prevê a concessão de benefício previdenciário para os segurados da Previdência Social que forem acometidos por doenças e limitações incapacitantes para o desenvolvimento de suas atividades de trabalho.

A incapacidade laborativa pode ter surgido tanto em razão de acidentes e doenças originadas no trabalho quanto por outro evento da vida que tenha acontecido ao segurado.

Para ter direito ao benefício, os principais requisitos são: 1) ter um número mínimo de contribuições, a depender de cada caso, seja por meio da Carteira de Trabalho assinada, seja pelo pagamento do carnê (Guia da Previdência Social) e 2) ter a chamada “condição de segurado”, que é o tempo em que a pessoa permanece com o direito mesmo após ter parado de contribuir (período que pode variar de seis meses e, em alguns casos, estender-se a até três anos após a demissão).

 A existência de quadro de saúde que justifique a concessão ou a continuidade do benefício por incapacidade deve ser comprovada por exames, atestados, laudos, receituários médicos, dentre outros.

Recentemente o Governo Federal aprovou a Medida Provisória n.º 739 que, dentre outras disposições, prevê a convocação de muitos segurados que são beneficiários do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez para a realização de novas perícias. O INSS quer saber se o quadro de saúde que justificou a concessão do benefício persiste.

Porém, assim como o INSS frequentemente não concede os benefícios a quem tem direito, muitas vezes cessa o pagamento para segurados que são convocados para revisão, mesmo àqueles que continuam incapazes para trabalhar.

Para os casos de negativa ou cessação indevidas, o segurado TEM DIREITO a buscar a concessão ou o restabelecimento dos benefícios.

Fonte: RCA - Robson Cunha ADVOGADOS

 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, e atua em diversas regiões do Brasil.
 
Atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.
 
Nossa equipe está à disposição para lhe auxiliar na busca do MELHOR DIREITO!
 

 

Compartilhe esta publicação

0 Comentário(s)

Deixe um comentário