A Justiça reconheceu que a segurada tem deficiência em grau considerado moderado, apresentando escoliose, fibromialgia e osteoporose, e que ela possui mais de 24 anos de tempo de contribuição, o suficiente para receber o benefício.
Conforme o processo, ao auxiliar na colocação de cerâmica em um banheiro da propriedade, o homem foi ferido no olho direito por um caco do material. A perícia médica comprovou que houve o descolamento da retina, que provocou a sequela irreversível.
A Justiça do Trabalho decidiu que é devida indenização por danos morais a uma doceira que fraturou o punho em um acidente de trabalho.
"Na maioria das vezes, isso ocorre por descaso de quem tem o dever de oferecer equipamento melhor, orientação e um ambiente seguro, e não o fazem”. “Esses temas devem ser preocupação constante para nós, em razão das perdas de vidas e de capacidade laborativa em todo o mundo. O meio ambiente de trabalho seguro, sadio e hígido é fundamental".
A Justiça condenou uma fábrica de móveis a indenizar uma auxiliar de corte e costura e operadora de máquina que teve a mão esmagada em um acidente de trabalho.
Por um problema de pressão nas bombas, a substância vazou no casco da embarcação e, posteriormente, em razão do risco de explosão, foi bombeada para o canal de acesso à Lagoa dos Patos e para o mar. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que um servente que trabalhava no Porto de Rio Grande na época do acidente e teve câncer em razão da exposição ao ácido sulfúrico terá que receber indenização por danos morais, existenciais e materiais.
No caso em questão, conforme entendimento da Justiça, a segurada contribuiu ao INSS por mais de 25 anos e está incapacitada total e permanentemente para o trabalho.
A partir das provas e do laudo pericial, o juiz entendeu que a empregadora não comprovou que tomou todas as medidas ao seu alcance para enfrentar os riscos presentes no trabalho.
O Tribunal confirmou o direito de uma mulher de 61 anos de receber aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
As mortes provocadas por acidentes do trabalho cresceram 7% no Brasil em 2022, segundo o Observatório de Segurança e Saúde.
É o que aponta estudo descritivo com dados fornecidos pelo Cerest
Para desembargadores, profissional está exposto de forma contínua a risco acentuado.
A Justiça confirmou a responsabilidade da CV Sports Ltda., de Guaíba (RS), pelo acidente do trabalho sofrido por uma auxiliar de serviços gerais durante a limpeza do apartamento de um de seus sócios.
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um frigorífico a indenizar um operador de máquinas que teve a face fraturada e perdeu um olho em um acidente de trabalho.
A Justiça manteve a indenização por danos morais concedida a um motorista de carreta que sofreu um assalto à mão armada enquanto trabalhava. Por unanimidade, os desembargadores consideraram que o empregador é responsável pelos danos morais decorrentes do assalto quando o risco é inerente à atividade econômica exercida.
Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao determinar o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um trabalhador que adquiriu epicondilite e lesões no manguito rotador.
A Justiça concedeu indenização por danos morais e materiais a uma servente de limpeza, ao reconhecer o agravamento de doenças congênitas em função das condições de trabalho. A trabalhadora também deverá receber indenização por ter sido despedida durante o período de estabilidade, decorrente das doenças diagnosticadas.
A comissária de bordo trabalhava havia cerca de dez anos para a empresa aérea quando desenvolveu a doença dermatite de contato, causada pelo uso de esmaltes. Ela apresentou um atestado médico à empregadora, no qual foi recomendada a suspensão do uso do cosmético nas unhas por sessenta dias. No dia seguinte, foi dispensada sem justa causa.
A autora buscou atendimento médico nos postos para tratar um ferimento no pé esquerdo. Ela foi diagnosticada como tendo uma micose e hipertensão arterial, quando estava com uma infecção se agravando, o que resultou em embolia e trombose, com a necessidade de amputação do membro inferior.
O empregado do ramo da construção civil levava sacos de cimento de até 40 kg e levantava escoras de ferro de cerca de 60 kg em sua atividade diária de trabalho.
Doença caracterizada pelo estresse e cansaço no trabalho já atinge boa parte dos brasileiros
O segurado recebia auxílio-doença, mas com a negativa de prorrogação do benefício por parte da autarquia, ele teve que voltar à atividade de motorista.
Morte do trabalhador foi equiparada à doença ocupacional, conforme entendimento do STF e da Lei 8.213/1991
Durante a viagem no veículo do empregador, ele foi atingido por um tiro.
Ele ficou inabilitado para trabalhos manuais que exijam as duas mãos.
Uma empregada de uma fábrica de calçados que foi obrigada a trabalhar de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que lhe causavam mal-estar, deve ser indenizada.
A dispensa da trabalhadora, que também tinha doença psíquica, foi considerada discriminatória.
Para o Judiciário, as causas de pedir são diferentes nas duas ações movidas contra a empresa.
A Justiça considerou que a morte foi acidente de trabalho. Empresa informa que vai recorrer.
Uma analista de uma empresa de produtos de consumo que foi despedida alguns dias após ter comunicado à empregadora que estava em tratamento para depressão obteve direito a indenização por danos morais e ressarcimento relativo ao período de afastamento, a ser pago em dobro.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos a uma auxiliar de confeitaria que perdeu um dedo e esmagou a mão direita em uma máquina de massas. Os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva e a culpa exclusiva da padaria pelo acidente, que reduziu em 35% a capacidade funcional da empregada.
O banco foi condenado a pagar indenização por danos morais a um empregado dispensado sem justa causa após ter cancelada sua aposentadoria por invalidez pelo INSS. O entendimento foi de que houve dispensa discriminatória.
Registrou a decisão que o empregador detém o poder de dispensar os empregados quando lhe convém, mas não pode agir de maneira a discriminar trabalhadores, devendo respeitar o princípio da dignidade humana.
“O exercício do direito potestativo patronal de rescindir o contrato de trabalho não é absoluto, encontrando seu limite no abuso que pode se caracterizar de diversas formas, destacando-se entre elas a dispensa com intuito discriminatório”, destacou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais e materiais a um trabalhador de frigorífico que teve a perna direita prensada por um guindaste enquanto pegava frangos no chão.
O entendimento foi de que o empregador, ao fornecer transporte aos seus empregados em veículo por ele contratado, equipara-se ao transportador.
O laudo pericial do INSS, utilizado como prova emprestada, apontou que a empregada estava inapta para o trabalho, devido, entre outros acometimentos, de transtorno depressivo, instabilidade motora dos membros, limitação de elevação do ombro, estreitamento do tronco lateralizado, forte lordose lombar, torcicolo, além de cotovelos e punhos inchados e síndrome do túnel do carpo, que afeta os movimentos, e impede o total desempenho das atividades.
Condenação é para que empresas indenizem por danos morais a esposa e os três filhos de um eletricista que faleceu em um acidente de carro, durante o trabalho.
Empregador deve indenizar o trabalhador que desenvolver doença decorrente da atividade exercida.
Um servente de pedreiro que perdeu o olho direito ao ser atingido por um estilhaço decorrente da explosão de uma espoleta utilizada na sustentação de estruturas de construção deve receber indenização.
Conclusão é que o bancário faz jus à estabilidade pré-aposentadoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
A viúva e o filho de um trabalhador vítima fatal de acidente laboral vão receber indenização por danos materiais e por danos morais, além de pensão vitalícia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu uma indenização de R$ 200 mil, por danos morais, e uma pensão mensal de R$ 600, por danos materiais, à família de um empregado que faleceu em um acidente de trabalho.
A pressão psicológica fez o bancário tomar a decisão de pedir demissão “com o vício de consentimento conhecido por estado de perigo (caput do artigo 156 do Código Civil)”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou discriminatória a despedida de um auxiliar de eletricista, portador de cardiopatia grave.
Assim, segundo a magistrada, uma vez constatada a ocorrência de acidente do trabalho, o dano moral é presumido e decorre da simples verificação de ofensa ao bem jurídico, no caso, à integridade física do autor. Nesse sentido, condenou a empregadora no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil.
A Sociedade Brasileira de Reumatologia reconhece que a fibromialgia é uma doença dolorosa crônica
“A indenização se faz devida, sendo irrelevantes as circunstâncias de não haver comprovação da dependência econômica ou de habilitação pela Previdência social, ou ainda, o fato de a reclamante não se caracterizar como herdeira do falecido”.
A empresa foi condenada a pagar uma pensão mensal, de 50% dos rendimentos que o trabalhador recebia antes do acidente, até que ele complete 65 anos de idade, a partir do término do contrato de trabalho, sem prejuízo das indenizações que ele venha a receber do outro causador do acidente.
A reparação, no valor total de R$ 340 mil, será direcionada aos pais e irmãos do falecido, autores do processo trabalhista.
Empresa alegou descuidado da empregada, mas magistrada entendeu que lixo foi descartado de forma incorreta
Com o julgado, a autora tem direito à reintegração ao trabalho, restabelecimento do convênio médico, além de salários e demais verbas desde a dispensa até reintegração, com reajustes, juros e correção monetária.
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
A classificação valerá para todos os efeitos legais
A negativa pela concessão do benefício deu-se ao argumento de que a parte autora era sócia de empresa. No entanto, restou comprovada a não percepção de renda pela empresa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou a despedida de um bancário com quase 40 anos de vínculo empregatício, por ter considerado o ato discriminatório.
Entendimento do STJ é de que a base de cálculo das contribuições parafiscais recolhidas por conta de terceiros fica restrita ao limite máximo de 20 salários-mínimos.
"Ao escorregar e cair no chão, no momento em que deixava o prédio comercial no qual estava localizado a sede da reclamada (clínica de exames), a reclamante foi vítima de acidente causado por caso fortuito, o qual o empregador não poderia evitar ou impedir”, destacou o desembargador.
Ao apurar o ocorrido, a fiscalização do Trabalho constatou que foram descumpridas algumas regras de segurança para esse tipo de atividade, previstas na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18): não houve a presença de um responsável técnico legalmente habilitado na obra, o material retirado do buraco não foi depositado distante da borda da vala, mas sim junto a ela, e não foi providenciado mecanismo de estabilização da vala, necessário para escavações profundas como a que foi realizada.
Durante o processo, foram realizadas duas perícias médicas, ambas em março do ano passado, que constataram que o homem possui quadro de amputação traumática do pé e diabetes mellitus não-insulino-dependente com complicações circulatórias periféricas, além de apresentar aterosclerose generalizada.
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não se trata de benefício por incapacidade, mas sim de uma forma de compensação que permite a redução do tempo de contribuição em razão do maior esforço despendido no trabalho em comparação às pessoas que não apresentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
A auxiliar estava grávida quando sofreu uma perfuração pela seringa descartada incorretamente. A partir do acidente, ela passou a ter episódios de pânico e teve de ser encaminhada a atendimento psicológico e psiquiátrico. Iniciou, também, o uso de medicação psiquiátrica e de um coquetel de medicamentos antirretrovirais, para evitar que ela ou o bebê contraíssem HIV e hepatite B ou C, e foi submetida a testes para detectar possível contaminação.
A justiça determinou que a União pague indenização por danos morais e materiais a uma mesária que sofreu acidente enquanto trabalhava no primeiro turno das eleições de 2018.
Dados alarmantes como este nos fazem parar para pensar o quão perigosas são algumas profissões e o quanto elas podem prejudicar gradualmente a saúde de seus funcionários. Estudos apontam que a maioria destas mortes poderia ter sido evitada com medidas simples, como o uso de equipamentos de segurança ou diminuição da exposição na rotina de trabalho.
Uma empresa de produção e comercialização de produtos agrícolas terá que pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, por ter mantido um ex-motorista em ociosidade durante a vigência do contrato de trabalho.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou indenização a um professor de psicologia em R$ 67 mil por danos materiais e morais. A dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo pela entidade foi considerada perda de uma chance, uma vez que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho
Uma bancária afastada do trabalho por doença que teria sido provocada por assédio moral no ambiente laboral obteve liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em mandado de segurança, para que seu retorno às funções seja em local diferente do qual já trabalhava e no qual não tenha que responder à gerente geral que seria responsável pelo assédio.
A regra constitucional que proíbe o trabalho a partir de determinada idade, cujo objetivo é evitar a exploração infantil, não pode ser interpretada em prejuízo do menor que, apesar da vedação, exerceu atividade laboral, sob pena de privá-lo de seus direitos na esfera previdenciária.
A reintegração e a pensão mensal têm fatos geradores distintos.
Ação na Justiça Federal ligada à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O CadÚnico vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Quem não estiver também poderá receber o benefício, mas a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital.
A desconstituição em juízo da justa causa não afasta a incidência da multa, pois as verbas efetivamente devidas não foram pagas no prazo estabelecido na CLT.
"A empresa tem o dever de reduzir os riscos inerentes à segurança do trabalhador e, no tocante ao transporte de valores, observar os ditames da legislação específica, que estabelece o transporte acompanhado por vigilantes ou por intermédio de empresa especializada".
Deferida a prorrogação das datas de vencimento de todos os tributos federais referentes aos meses de março e abril para o último dia útil do terceiro mês subsequente, ou seja, junho e julho.
A tese definida foi: O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com artigo 7º, inciso 28 da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida por sua natureza apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
5ª Câmara condena Ambev em R$ 30 mil por intoxicação de empregado
A juíza concluiu que o servente, que trabalhava às margens da rodovia, estava o tempo todo em situação de risco.
Justiça decide que ITBI deve ser em cima do valor arrematado em imóveis leiloados. Valor pago a maior nos últimos 05 anos pode ser restituído
Mãe de trabalhador que teve depressão e se suicidou por causa de doença profissional deve ser indenizada
Sem proteção e fiscalização adequadas, dezenas de trabalhadores em postos de gasolina do Estado foram intoxicados.
Para acrescentar à condenação o valor de R$ 1 milhão por danos morais, o TRF1 considerou que, de acordo com os autos, a morte dos pais da autora – que tinha 14 anos na época do acidente – era perfeitamente evitável. O tribunal também levou em consideração os prejuízos gerados à mulher ainda na adolescência, momento crucial à formação da pessoa.
No exame do recurso de revista da empregada, a Sexta Turma entendeu que, ainda que o contato com pacientes com necessidade de isolamento não fosse permanente, a análise deve ser feita sob o aspecto qualitativo da situação. Nos termos da Súmula 47 do TST, o fato de o trabalho em condições insalubres ser executado em caráter intermitente não é suficiente para afastar o direito ao recebimento do adicional em grau máximo.
A rosca moveu-se e "puxou" a mão do empregado, rompendo-a entre o punho e o antebraço. Na época do acidente ele tinha 24 anos. Sua mão foi reimplantada, mas ele ficou com restrição grave de movimentos e com sequelas físicas e estéticas.
Trabalhadores que se aposentaram pelo teto entre 1988 e 1991 têm vitória na Justiça e podem dobrar valor do benefício.
A magistrada considerou que as lesões sofridas pela auxiliar de cozinha não a tornaram incapacitada para o trabalho, mas limitaram sua capacidade funcional, dificultando sua reinserção no mercado de trabalho.
A condenação, no valor total de R$ 650 mil e proferida em agosto de 2019, incluiu indenização por danos morais, materiais, adicional de insalubridade, entre outros direitos trabalhistas.
Pelas razões apresentadas, a juíza condenou a mineradora a pagar aos quatro familiares do falecido a indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil a cada um.
Plano de saúde cancelado, quando estava em auxílio-doença no INSS, para tratar de uma doença no coração, ensejou a indenização de R$ 5 mil, por danos morais.
No caso, trabalhador contratado por empresa de transporte de valores passou a experimentar graves consequências psíquicas, com a consequente perda total e permanente de sua capacidade laborativa.
A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes inadimplentes o crédito devido. O processo é consequência da inscrição do devedor na dívida ativa, após frustradas tentativas de recuperação na via administrativa.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma padaria a pagar indenização, no valor de R$ 25 mil, por danos morais e estéticos, a uma auxiliar de produção que fraturou dedos da mão direita ao tentar posicionar uma massa de pão no cilindro industrial.
Um auxiliar de serviços que teve queimaduras de terceiro grau no rosto, cabeça e pernas, perdeu a visão de um dos olhos e ficou com diversas sequelas estéticas devido a um choque elétrico, deve receber indenizações por danos morais e estéticos, cada uma no valor de R$ 100 mil. Ele também ganhou direito a uma pensão mensal, até a morte, equivalente a 100% da sua remuneração quando empregado.
O trabalhador foi indenizado pelo acidente de trabalho, mas como a doença não estava no escopo do processo inicial, ele precisou entrar com uma nova ação referente à doença ocupacional.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: "O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo" (Tema 1.007).
De acordo com a jurisprudência do TST, a atividade exercida com uso de motocicleta atrai a responsabilidade objetiva da empresa em caso de acidente, independentemente de culpa ou dolo.
Ação indenizatória por danos materiais e morais deve ser ajuizada contra o ente público, pois a responsabilidade é do Estado.
O valor de R$ 300 mil foi considerado excessivo e reduzido para R$ 100 mil.
Recebimento do benefício previdenciário não afasta a indenização por dano material decorrente de acidente do trabalho, em razão da natureza jurídica distinta dos dois institutos.
Empregador não aceitou trabalhador de volta após auxílio-doença ser negado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (dia 26) que o período de auxílio-doença pode ser considerado como tempo de serviço especial para trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos.
Os processos que discutem o redirecionamento da execução fiscal contra sócio que administrou empresa devedora à época do fato tributário, mas não participou de dissolução irregular da sociedade por ter deixado a companhia regularmente foram suspensos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Um cirurgião-dentista autônomo de Rio Grande (RS) conseguiu na Justiça o direito de receber aposentadoria especial. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que considerou o serviço como insalubre.
A análise da especialidade em decorrência da exposição a agentes químicos previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15, como é o caso dos hidrocarbonetos aromáticos, é qualitativa e não se sujeita a limites de tolerância, independentemente do período em que prestada a atividade pelo trabalhador.
É possível o reconhecimento de tempo especial prestado por vigilante, após o Decreto n.º 2.172/97, de 5 de março de 1997, desde que laudo técnico ou elemento material equivalente comprove exposição permanente à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. A tese foi fixada na sessão de julgamentos da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada nesta quarta-feira (20), em Brasília.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar em R$ 80 mil uma empregada doméstica de Carazinho (RS) por ter negado concessão de auxílio-doença quando ela estava grávida e necessitava ficar de repouso absoluto. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a falta de descanso levou a segurada a ter o bebê de forma prematura. A criança morreu poucos dias depois do parto.
Quanto ao mérito, Queiroga afirmou que a legislação prevê textualmente sua concessão apenas para os beneficiários da aposentadoria por invalidez, mas que, contudo, “aplicando-se o princípio da isonomia e se utilizando de uma análise sistêmica da norma, conclui-se que o referido percentual, na verdade, é um adicional previsto para assistir aqueles segurados aposentados que necessitam de auxílio de terceira pessoa para a prática dos atos da vida diária”, disse o juiz.
Quanto ao valor da indenização, a perícia reconheceu que o trabalhador apresentou uma discreta diminuição da força da mão direita que pode ser equiparada à perda de um dedo, incapacitando-o para atividades que exijam o uso da força. Com base no laudo pericial e no salário do trabalhador, a empresa foi condenada a pagar uma pensão vitalícia em parcela única no valor de R$ 19.544,23 pelos danos materiais, além de R$ 15 mil por danos morais e R$ 7 mil pelos danos estéticos em razão da cicatriz cirúrgica no antebraço do reclamante.
A 10ª Câmara do TRT-15 arbitrou em R$ 50 mil a indenização por danos morais a ser paga ao reclamante, vítima de um acidente de trabalho em ambas as mãos, tendo perdido 60% das funções da mão esquerda.
Como explicaram os desembargadores, a agressão equipara-se a acidente de trabalho segundo a Lei nº 8.213/91 e, portanto, o empregado teria direito à estabilidade acidentária.
Agora, além de médicos, outros profissionais da área da saúde e trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares terão direito a aposentadoria especial – após 25 anos de serviço.
A revisão da aposentadoria é vantajosa para o trabalhador que recebeu salários mais altos antes de 1994 e teve reduzidos os valores de recolhimento após o Plano Real. Para o magistrado, essa interpretação da norma "evita situações de extremo prejuízo ou extremo benefício ao segurado".
As consequências dos acidentes de trabalho vão desde o afastamento temporário e a redução da capacidade laboral, à invalidez permanente e até ao óbito do trabalhador.
“Por outro lado, assim como já reconhecido pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, não apenas o benefício assistencial recebido por outro membro idoso da família deve ser excluído do cômputo da renda familiar, mas sim todo e qualquer benefício assistencial ou previdenciário de valor mínimo recebido por outro integrante idoso ou deficiente da família”
"A relatora, nas circunstâncias evidenciadas, fixou “a indenização por dano moral no valor de R$ 100.000,00, com incidência de juros desde o ajuizamento, nos termos do art. 883 da CLT, e correção monetária a partir do arbitramento, por se tratar de valor líquido, conforme diretriz estabelecida pela recente Súmula nº 439 do C. TST (…)”
Laudos juntados aos autos comprovaram o nexo causal entre o ofício e a doença. O fornecimento dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual) foi falho e insuficiente, e o autor ficou permanentemente incapacitado para o trabalho.
Quando o benefício for concedido, o aposentado terá direito aos atrasados, que devem ser proporcionais ao tempo em que ficou esperando até o primeiro pagamento.
A BRF S.A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a operador de produção que foi chamado de lixo por vigilante terceirizado da empresa. A sentença foi confirmada pelo segundo grau, que majorou o valor da indenização que havia sido estipulada em R$ 2,5 mil.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a JBS S.A. ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista carreteiro submetido a jornada de trabalho exaustiva. De acordo com o processo, a prestação de serviço diária era das 5 às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço.
Falta de motivação, mudanças de humor, tristeza, transtornos neuróticos, alterações do sono e o uso de substâncias psicoativas, como o álcool e drogas, estão entre as principais doenças que causam incapacidade para o trabalho no Brasil. Segundo especialistas, esses sintomas são responsáveis pela depressão e síndromes, como a do pânico, doenças que afetam profundamente a qualidade de vida do trabalhador.
Por cerca de 4 anos, ele trabalhou como vendedor de imóveis para uma grande e conhecida construtora que atua no mercado mineiro. Exercia suas atividades com subordinação, pessoalidade e exclusividade, mas não teve a carteira de trabalho assinada. Esse foi o quadro encontrado pela juíza Karla Santuchi, ao analisar a ação ajuizada pelo trabalhador na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba. Após examinar as provas, ela acolheu o pedido do reclamante, para reconhecer o vínculo de emprego entre ele e a construtora, deferindo-lhe as parcelas trabalhistas decorrentes.
A Turma Nacional de Uniformização decidiu contra pedido do INSS, que não reconhecia a contagem de tempo especial de segurado em atividade perigosa
Um fiscal agrícola que sofreu um acidente numa rodovia a serviço da empresa Adecoagro Vale do Ivinhema entrou com um processo na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo indenização por danos morais e materiais. O acidente causou lesões cerebrais no trabalhador que ficou com retardo mental e déficit motor e cognitivo de visão e equilíbrio, com perda de 50% da visão direita e perda de memória, incapacitando-o para o labor. Segundo o laudo psiquiátrico o paciente não oferece condições mentais para desenvolver atos da vida civil, sendo a incapacidade total e permanente.
Assim, NÃO precisa ter exercido a atividade rural - em regime de economia familiar - em período imediatamente anterior à data do pedido da aposentadoria:
O Rio Grande do Sul é o segundo do ranking de estados brasileiros onde mais acontecem acidentes de trabalho em frigoríficosde acordo, de com dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Em 2013, chegou a encabeçar a lista, somando 2.313 casos.
Segundo o governo, quem é demitido mas é dono de uma empresa, mesmo fechada e sem renda, não tem direito ao seguro-desemprego. Quem tem o benefício negado pode recorrer administrativamente no Ministério do Trabalho e Previdência Social e tentar provar que a empresa estava inativa.
Caso o recurso também seja negado, ainda é possível entrar na Justiça para tentar garantir o seguro.
A Volkswagen do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 15 mil um reparador de veículos que, depois de retornar de licença médica e necessitando de readaptação, ficou confinado em uma sala envidraçada por mais de três meses, sem fazer nada, e exposto a comentários vexatórios proferidos por colegas que circulavam no local. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso, mantendo a condenação.
O Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do TJRS, em decisão monocrática, considerou que precatórios são títulos executivos judiciais certos, líquidos e exigíveis, perfeitamente hábeis à garantia de pagamento de uma execução fiscal.
A aposentadoria é um benefício concedido ao segurado da Previdência Social que, ao cumprir uma série de requisitos, adquire direito ao afastamento remunerado de suas atividades. Dentre esses requisitos, o tempo de contribuição sempre pesa na balança. Daí a importância da decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reafirmou o entendimento de que o período em que o trabalhador fica recebendo auxílio-doença deve ser computado para fins de aposentadoria.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo
Fundação sem fins lucrativos de natureza filantrópica e beneficente conseguiu a anulação de débito fiscal de ISS, cobrado pela prefeitura de SP, e o reconhecimento de imunidade tributária. A juíza de Direito Lais Helena Bresser Lang, da 2ª vara de Fazenda Pública de SP deu provimento ao pedido da entidade.
Reconhecida a responsabilidade da mineradora pelos danos materiais e morais causados ao trabalhador, a Turma, por unanimidade, determinou o retorno do processo ao TRT para que prossiga no julgamento do caso.
Os trabalhadores que exercem atividades de limpeza e higienização em ambientes hospitalares estão submetidos a riscos (doenças infecto-contagiosas e materiais contaminados), tanto quanto os médicos e enfermeiros. E também podem ter o tempo considerado como especial.
Uma empresa do setor de comércio de produtos hospitalares obteve liminar para ser reincluída no Refis da Crise, reaberto em 2014, e para assegurar a emissão da certidão negativa de débitos (CND). A decisão é da 5ª Vara Federal de Brasília.
Com argumentos insofismáveis, Denise Gentil destroça os mitos oficiais que encobrem a realidade da Previdência Social no Brasil. Em primeiro lugar, uma gigantesca farsa contábil transforma em déficit o superávit do sistema previdenciário, que atingiu a cifra de R$ 1,2 bilhões em 2006, segundo a economista.
Na ação, a trabalhadora afirmou que fazia lavagem de banheiro, controle e operação de algumas máquinas e esgotamento de água nas áreas mais perigosas. Alegou que, devido ao ruído excessivo, exigência de esforço físico e velocidade pela grande quantidade de trabalho e por sofrer ameaças constantes de demissão passou a se sentir mal, com crises de desmaios, e depois desenvolveu transtornos psicológicos.
Usucapião é quando alguém ocupa um imóvel vazio e o tempo passa sem que o dono reclame. Em uma definição técnica, é um modo de aquisição de uma propriedade pela posse direta sobre imóvel, de forma contínua e pacífica, ou seja, sem ser contestada.
A ex-mulher entrou na Justiça com a ação de sobrepartilha alegando que soube depois da separação judicial do casal e da partilha dos bens que o ex-marido havia escondido dela contas bancárias, aplicações e ações à época em que acertaram a divisão de bens apresentada na separação judicial.
A Primeira seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir para quem deverá ser encaminhada a execução fiscal em caso de uma empresa ser dissolvida irregularmente.
A mulher ingressou com a ação alegando que o benefício lhe teria sido negado administrativamente.Desempregada, ela estaria passando por dificuldades por não dispor dos recursos necessários para o sustento da criança.
O ato normativo dispõe sobre os “procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada”.