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TEM DIREITO a INDENIZAÇÃO o trabalhador que sofrer ACIDENTE DO TRABALHO ou for acometido por DOENÇA OCUPACIONAL

  • 21/10/2016 18:46:35
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho de modo permanente ou temporário.
 
Pode-se entender também como acidente do trabalho a chamada doença ocupacional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho em determinada atividade, ou ainda desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
 
Dentre os acidentes do trabalho, citam-se como exemplos desde esmagamentos até perdas de membros ou, em casos fatais, a morte do trabalhador.
 
Dentre as doenças ocupacionais, citam-se como exemplos desde as lesões por esforço repetitivo, os problemas de coluna gerados por má postura, a surdez pela exposição a ruídos, os problemas respiratórios por inalação de substâncias causadoras de males, o desgaste da visão para trabalhadores noturnos e até mesmo os problemas de ordem emocional como a depressão.
 
Além das doenças que são causadas pelo trabalho, podem gerar direito à indenização, em alguns casos, as doenças pré-existentes que tenham sido agravadas em virtude das atividades desenvolvidas ou do ambiente de trabalho.
 
Ainda, destaca-se que o acidente do trabalho ou doença ocupacional pode ensejar a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, ou seja, pode-se também ter direito a auxílio-doença (se a incapacidade for temporária), aposentadoria por invalidez (se a incapacidade for permanente) ou auxílio-acidente (se apenas reduzir a capacidade laborativa). Nesta matéria falamos um pouco mais sobre isso: www.robsoncunha.adv.br/Publicacao.aspx?ID=1156.                         
 
Se você sofreu alguma espécie de acidente do trabalho ou doença ocupacional e preenche os requisitos legais, TEM DIREITO a buscar a indenização pelos danos sofridos e/ou a concessão de benefício previdenciário.
 
Tal indenização pode corresponder ao pagamento de valor pecuniário por danos morais, estéticos, despesas e valores que se deixou de ganhar decorrentes do dano, pensão mensal, além do pagamento do FGTS, diferença de salário, convênio médico e estabilidade, dentre outros.
 
Em caso de morte em razão do acidente, a família pode cobrar em nome do trabalhador falecido. 

Fonte: RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, e atua em diversas regiões do Brasil.
 
Atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.
 
Nossa equipe está à disposição para lhe auxiliar na busca do MELHOR DIREITO!
 
 
 

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